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Cotidiano

Número de ações trabalhistas caiu 40% nos primeiros meses do ano em MS

De janeiro a março, o número de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul caiu cerca de 40% comparado ao ano anterior, de acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho). A Reforma Trabalhista foi possível após a aprovação da lei 13.467/2017 em novembro, que fez alterações na CLT.
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De janeiro a março, o número de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul caiu cerca de 40% comparado ao mesmo período do ano anterior, de acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho). A foi possível após a aprovação da lei 13.467/2017 em novembro, que fez alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O presidente do TRT/MS, o desembargador João de Deus Gomes de Souza, acredita que a reforma não prejudica o trabalhador, mas ajuda na redução de ações trabalhistas. “O objetivo é inibir a propositura de ações, demandas trabalhistas, baseadas em direitos ou fatos inexistentes”, afirma. Segundo o presidente do Tribunal, além de intimidar a proposta de ações trabalhistas, com a reforma, o trabalhador pode ter responsabilidade sobre as custas processuais. “Caso o reclamante dê causa ao processo e não tiver êxito, ele tem que pagar as custas processuais. São fatores que vieram com o objetivo de limitar, dar um basta nas ações consideradas aventureiras, até transformando a Justiça do Trabalho em uma verdadeira loteria”.

Número de ações trabalhistas caiu 40% nos primeiros meses do ano em MS
“A intenção da lei é fechar as portas do judiciário para o trabalhador”, afirma o advogado trabalhista Tiago Alves

Para o advogado trabalhista Tiago Alves, o número de ações na justiça condiz com os abusos sofridos pelos funcionários. “O número de ações mais se vincula pela forma em que o direito é tratado, do que com aventuras jurídicas. O argumento de que é uma aventura jurídica é preconceito, não tem nenhum dado científico sobre isso”, argumenta. O advogado afirma que o número de ações cai devido à ameaça de pagamento de honorários e custas processuais, como alguns dos casos emblemáticos noticiados no Brasil no período pós-reforma. “A intenção da lei é fechar as portas do judiciário para o trabalhador. Dificulta com relação à produção de provas, dificulta com relação ao acesso à justiça, com valores, imputando o pagamento de custas e honorários”.

Um dos casos mais conhecidos pós-reforma aconteceu quando um trabalhador do foi condenado a pagar um total de R$ 20 mil para arcar com honorários do advogado da empresa a qual processava. Ele pedia uma indenização da empresa por ter sofrido um acidente de moto enquanto ia trabalhar. No estado, não há nenhum caso parecido. O presidente do TRT afirma que, com relação a processos que estavam em curso antes da reforma, cabe ao julgador interpretar qual das leis aplicar.

Para o desembargador João de Deus Gomes de Souza, a reforma não traz dificuldades para que o funcionário denuncie um patrão abusivo. Segundo ele, a diferença é que agora há riscos caso o trabalhador perca o processo. “Antes, ele chegava aqui e ingressava com uma ação, se perdesse, não teria custo nenhum para ele. Agora tem, mas ele pode fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, desde que ele comprove que não tem condições de arcar com aquelas custas processuais”.

Número de ações trabalhistas caiu 40% nos primeiros meses do ano em MS
A acadêmica Rebeca Santos não se amedrontou diante das dificuldades ao propor uma ação.

Apesar dos riscos, Rebeca Alves dos Santos não se amedrontou com as condições ao propor uma ação trabalhista contra o escritório de advocacia em que trabalhou por sete meses. Acadêmica de Direito, Rebeca foi contratada para trabalhar como estagiária, mas após algumas semanas, foi realocada no setor administrativo e passou a ter funções como a de um funcionário qualquer. A carga horária de 4 horas diárias passou a ser de 6 horas e Rebeca trabalhava em uma área que não tinha relação com sua formação, o Direito. “Eu trabalhava mais, mas ainda recebia o salário de estagiária no valor de R$ 540 reais. Tentei conversar, mas não teve jeito. Foi quando eu pedi para sair e para ter reconhecimento deste vínculo de emprego e não de estágio”, afirma.

Com uma carga de horário maior, a estudante passou a ter dificuldades ao conciliar a vida acadêmica com o trabalho e, após se demitir, ainda não conseguiu um novo emprego. “É difícil conseguir um novo trabalho, sendo que eu estou processando um escritório, mas eu não tenho medo. Mesmo que a reforma tenha deixado o trabalhador numa situação de ameaça pela lei, ainda assim acredito que compensa ir atrás daquilo que é nosso por direito”, diz.

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