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Cotidiano

Mesmo com idade de corte para educação infantil e fundamental, crianças não devem repetir ano

Depois de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a idade de corte para o ingresso no ensino fundamental e infantil, muitos pais ficaram confusos quanto ao futuro das crianças na escola. Responsáveis ficaram preocupados com a possibilidade de repetição de ano, mas a Semed (Secretaria Municipal de Educação) assegura que nenhuma criança será […]
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Depois de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a idade de corte para o ingresso no ensino fundamental e infantil, muitos pais ficaram confusos quanto ao futuro das crianças na escola. Responsáveis ficaram preocupados com a possibilidade de repetição de ano, mas a (Secretaria Municipal de Educação) assegura que nenhuma criança será retida em determinada série.

Ainda em setembro, o STF decidiu que crianças precisam completar seis anos até o dia 31 de março para poderem ingressar no ensino fundamental e quatro anos para que possam entrar no ensino infantil. A norma até já existia no MEC (Ministério da Educação), mas a notícia deixou os pais confusos e preocupados.

Com a proximidade do período de matrículas nas escolas, pais ainda estavam em dúvida, mas a Semed informa que as crianças que se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil – creche ou pré-escola – terão progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que tenham nascido após a data de corte. “O direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independente do percurso da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive em situação de itinerância”, disse em nota.

Já para as crianças que nunca foram à escola, a data de corte será respeitada: alunos com 4 anos completos após 31 de março devem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil, e de 6 anos completos, ou a completar até 31 de março, no ensino fundamental.

“A criança matriculada em 2018 na Educação Infantil da Reme seguirá sua trajetória escolar sem retenção ou aceleração para o 1º ano do Ensino Fundamental, ou seja, a criança que concluir o Pré I irá cursar obrigatoriamente em 2019 o Grupo V (Pré II), independente se for transferida de Ceinf/Ceinf ou Ceinf/Unidade Escolar da Reme”, exemplificou.

A professora Mariéte Félix Rosa, doutora em educação infantil e integrante do Fórum de Educação Infantil de Mato Grosso do Sul, afirma que já estava previsto na lei que as escolas têm o tempo para se regularizar. É por isso que as crianças já matriculadas seguem para a próxima série, mas alunos novos devem cumprir a data de corte. “Quem vai começar, já vai cumprir a idade, então já vai entrar no sistema do jeito certo”.

A doutora em educação explica que a data de corte é uma luta dos educadores há anos. Para ela, a medida é importante para evitar que a criança entre no ensino fundamental cedo demais. “Se eles perdem um passo na educação infantil, perdem um momento de vivenciar a infância. A educação infantil tem uma liberdade maior, tem brincadeiras, é importante a criança viver esta fase”, diz.

Ela ainda explica que a data de corte é uma medida que pensa no longo prazo, para evitar que o adolescente termine o ensino médio muito cedo e que acabe entrando na faculdade sem uma certeza do futuro. “Hoje em dia temos alunos que terminam o ensino médio muito cedo, adolescentes com 16 anos escolhendo a profissão, eles ainda não têm maturidade. Aí termina o ensino médio, entra em um curso que não tinha certeza, abandona a faculdade, troca de curso… pensamos em evitar problemas como este”, explica.

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