Justiça determina que empresa de telefonia indenize cliente por cobrança ilegal
Consumidor teve nome incluído em cadastro de inadimplentes
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Consumidor teve nome incluído em cadastro de inadimplentes
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou, nesta quarta-feira (21) em seu site, a decisão da 2º Vara Cível do Fórum de Corumbá, que foi favorável a um consumidor contra uma empresa de telefonia. Conforme a decisão, a empresa fez uma cobrança indevida e terá que pagar R$ 10 mil por danos morais além de ressarcir o cliente em dobro o valor R$ 148,90, contando correções monetárias e juros desde a data do pagamento.
Conforme a sentença, o valor do ressarcimento deve ser feito com correção do IGPM e acrescido de juros de 1% ao mês, contando a partir do dia 18 de setembro de 2017, quando foi feito o pagamento pelo cliente. Outro trecho determina ainda que a empresa terá que declarar a inexistência do débito de R$ 123,54 entre as partes.
A ação foi movida pelo consumidor porque, segundo ele, seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes devido a um débito que ele desconhecia com a empresa.
Conforme o consumidor, ele pagava um plano mensal de controle para celular no valor de R$ 30,00, mas após o aumento da mensalidade para R$ 60,00, foi solicitado o cancelamento do plano no dia 22 de setembro de 2015, quitando os débitos pendentes na época.
O cliente teve que arcar com uma taxa de R$ 148,90 para ter o nome retirado do cadastro de inadimplentes. Por conta das situações, foi solicitado a declaração de inexistência de débito, a restituição em dobro do valor pago, assim como a indenização por danos morais.
Conforme o TJ-MS, a empresa de telefonia alegou que o plano foi cancelado no dia 18 de novembro de 2015 por conta da inadimplência do consumidor e não por solicitação do mesmo, tendo sido legítima a negativação do nome do cliente.
O juiz do caso, Alysson Kneip Duque, ao avaliar os autos, apontou que a empresa deveria comprovar de maneira clara e objetiva a origem do débito, justificando a regularidade da inclusão do nome no cadastro de inadimplentes, o que não foi feito. “Sequer há demonstração precisa da época em que o débito em questão foi contraído. Nada há que ligue o valor que ensejou a inscrição e os documentos acostados pela requerida”, afirmou em sentença.
Conforme o tribunal ainda, o magistrado concluiu que os pedidos feitos pelo cliente são coerentes. “A requerida não tomou nenhuma precaução, efetivou cobrança descabida e compeliu o autor a despender dinheiro que lhe pertencia sem qualquer justificativa”.
Notícias mais lidas agora
- Empresário morre ao ser atingido por máquina em obra de indústria em MS
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
Últimas Notícias
VÍDEO: Idoso é atropelado por motociclista sem CNH na Gunter Hans em Campo Grande
Este é o segundo acidente ocorrido na mesma região neste fim de semana, sendo o terceiro registrado na Capital em menos de 24 horas
Embrigado, homem pega enxada e ameaça pai e irmão no loteamento Nova Serrana, na Capital
Caso foi registrado na Depac Cepol na madrugada deste domingo (15)
Motoentregador bate em poste e Campo Grande registra segunda morte do fim de semana
Polícia suspeita que rapaz tenha sofrido mal súbito na motocicleta
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.