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Cotidiano

Família de menino que morreu soterrado no lixão será indenizada em R$ 100 mil

A família do menino Maycon Correa de Andrade, que morreu aos nove anos, soterrado no lixão de Campo Grande, será indenizada em R$ 100 mil. A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que os pais recebam indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada um. Os quatro irmãos do garoto […]
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A família do menino Maycon Correa de Andrade, que morreu aos nove anos, soterrado no de , será indenizada em R$ 100 mil. A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que os pais recebam por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada um. Os quatro irmãos do garoto também serão indenizados em R$ 10 mil cada um – totalizando R$ 100 mil à família.

O menino morreu após ser soterrado por uma montanha de lixo, no dia 28 de dezembro de 2011. Ele havia entrado no aterro que, à época funcionava como lixão, localizado no bairro Dom Antônio Barbosa, para brincar e pegar garrafas pet. Um catador que estava no local presenciou o acidente e acionou o socorro, mas não foi possível salvar a criança. O corpo de Maycon só foi localizado no dia seguinte, pelos militares do Corpo de Bombeiros com auxílio de retroescavadeiras.

Após a morte, um inquérito foi instaurado para apurar a morte do menino e foi concluído sem a responsabilização criminal. Após o acidente, a Prefeitura de Campo Grande colocou a GCM (Guarda Civil Municipal) no portão do lixão e o local foi fechado para a entrada de trabalhadores de reciclagem.

A decisão que julgou procedente o pedido da família, em razão de suposta falha na prestação de serviços pelo órgão público, é do juiz Zidiel Infantino Coutinho, da 3° Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e datada do fim de agosto.

De acordo com os autos, a Prefeitura de Campo Grande apresentou contestação aduzindo, em síntese, a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil ante à excludente de responsabilidade consubstanciada na culpa exclusiva da vítima ou, alternativamente, culpa concorrente, pugnando, ao fim, pela improcedência da demanda.

Durante a instrução, foram inquiridas quatro testemunhas. O MP-MS (Ministério Público Estadual) ofereceu parecer pela procedência da ação, para o fim de condenar o Município de Campo Grande ao pagamento da indenização por danos materiais aos genitores da vítima e danos morais aos genitores e irmãos, em patamar condizente a ser estabelecido pelo Juízo.

Na decisão, o juiz afirma que não tendo o réu procedido à compactação dos resíduos conforme as normas vigentes, somado ao provável acúmulo de material de difícil compactação em um só ponto e infiltração de água da chuva, a falha na prestação de serviços é evidente.

Ademais, o réu também agiu de forma omissa e falha ao permitir a entrada de crianças no local. Embora conste uma placa informando a proibição de entrada de crianças no aterro, o Município tinha conhecimento de que crianças sempre entravam no local, seja para brincar, seja para recolher resíduos recicláveis.

O magistrado ainda esclarece que se não fosse a conduta omissa do réu, o menor não teria vindo a óbito e, consequentemente, os seus familiares não sofreriam o dano, consubstanciado na perda do ente querido.

Sobre a possibilidade de culpa dos pais, por conta de o menino estar na rua, ele ainda esclarece:

Por fim, oportuno esclarecer a inexistência, ao meu sentir, de culpa concorrente, uma vez que a vítima estava de férias escolares, já que o acidente ocorreu em 28/12/2011, tendo saído para brincar, o que é corriqueiro em bairros menores da cidade, não podendo os genitores serem responsabilizados pelos fatos descritos na inicial.

Assim, ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial da Ação de Indenização Ordinária c/c Antecipação Parcial dos Efeitos da Tutela em desfavor do Município de Campo Grande, para o fim de condenar apenas o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada um dos genitores e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos irmãos, informa o juiz na decisão”.

O magistrado também determinou o pagamento de pensão alimentícia para os genitores na proporção de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, inclusive da gratificação natalina, contada a partir do dia em que a vítima completaria 16 (dezesseis) anos, até a data em que completaria 25 (vinte e cinco) anos, reduzida, a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo até o óbito dos beneficiários da pensão ou da data em que a vítima completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade, o que ocorrer primeiro.

O Jornal Midiamax procurou a Prefeitura de Campo Grande, mas não obteve posicionamento sobre a ação.

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