Tabelionatos se anteciparam à publicação de normatização

Travestis, transexuais e demais pessoas trans de Mato Grosso do Sul já podem solicitar junto aos a alteração de nome e gênero de registro civil, processo que foi desburocratizado após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Os cartórios do Estado se anteciparam à publicação do provimento que normatiza o processo e já fazem a alteração do registro sem burocracia.

A decisão do STF, proferida pelo Tribunal na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4275, entende que a obtenção de alteração no registro civil, seja nome ou gênero, não requer a cirurgia de resignação sexual (mudança de sexo), decisão judicial ou laudos . Com isso, pessoas trans em geral podem solicitar ter registro civil e, consequentemente, documentos pessoas em conformidade com o gênero com o qual se identificam.

Segundo a Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), o requerimento para mudança de prenome e gênero tem que ser apresentado no próprio cartório em que foi lavrado o registro de nascimento. Em , três cartórios efetuam as mudanças de registro (confira o box de serviço).

Para a solicitação, é necessário comparecer à unidade com um requerimento preenchido e anexar cópias autenticadas do RG, CPF, título de eleitor (ou certidão equivalente emitida pela Justiça Eleitoral), declaração de residência, certidão original de nascimento, certidão de antecedentes criminais (emitidas pelas Polícias Federal e Estadual, nos locais em que o interessado manteve domicílio nos últimos 10 anos) e certidões dos distribuidores cíveis e criminais das justiças Estadual e Federal, também emitidas nos locais em que o interessado manteve domicílio nos últimos 10 anos. O prazo de emissão do novo registro é de até 10 dias. 

A averbação e a certidão retificada saem ao custo de R$ 98,55. Todavia, de acordo com a Anoreg-MS , pessoas de baixa renda podem solicitar isenção do valor da certidão, que custa R$ 39,15, devendo arcar apenas o valor da averbação, que é de R$ 59,40 – não há previsão legal de isenção para averbações.

Serviço

​Em Campo Grande, os cartórios que já realizam a alteração do registro civil são:
2º Ofício de Notas e 1ª Circunscrição de Registro Civil (Rua 15 de novembro, 940, Centro)
9º Ofício de Notas e 2ª Circunscrição de Registro Civil (Rua João Rosa Pires, 938 – Amambai)
3ª Circunscrição de Registro Civil (Avenida Júlio de Castilho, 2375 – 1.º andar – Santo Antonio)
Somente pessoas que tiverem os registros originais efetuados nesses tabelionatos podem requerer a alteração. Do contrário, é preciso iniciar o processo no cartório de origem. Os valores informados são referentes às taxas cartorárias de Mato Grosso do Sul, podendo variar em outros Estados.