Ela chegou a ser afastada do trabalho para tratamento de lesão

​Uma consumidora da Capital que escorregou em produto de limpeza e caiu em um , lesionando o tornozelo, será indenizada em R$ 6 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior, titular da 12ª Vara Cível de .

O caso ocorreu em janeiro de 2013, enquanto a consumidora fazia compras no supermercado quando escorregou no piso molhado om produto de limpeza. Conforme os autos, no local não havia nenhum tipo de sinalização que alertasse para o fato.

Com a queda, a mulher lesionou o tornozelo e chegou a ser submetida a sessões de fisioterapia por 15 dias, inclusive sendo afastada de seu trabalho no período.

De acordo com os autos, ela chegou a buscar o ressarcimento das despesas médicas junto ao estabelecimento, mas só conseguiu mediante a assinatura de um acordo que eximia a empresa de possíveis ações judiciais. Sentindo-se prejudicada, a consumidora decidiu buscar seus direitos na Justiça.

Em sua defesa, o estabelecimento informou que, como a consumidora havia assinado acordo extrajudicial, não cabia contestação sobre o fato na Justiça, sendo incabível, inclusive, os danos morais alegados pela vítima.

Entretanto, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), entendeu que o acordo assinado pelas partes abrangia apenas os danos materiais e que a vítima não tinha conhecimento o suficiente para entender o alcance do documento que que havia assinado.

 “No que tange a existência de danos morais, observa-se que a requerente, com o acidente, teve sequelas físicas, ficando por dias imobilizada e, de início, sem qualquer assistência da requerida, tendo que arcar com o tratamento”, argumentou o magistrado ao deferir o pedido de por danos morais.

(Foto:Reprodução/Web/Imagem meramente ilustrativa)