Pular para o conteúdo
Cotidiano

Consumidor será indenizado em R$ 113 mil por carro com defeito

Uma montadora e concessionária de veículos foi condenada a pagar o valor de R$ 113 mil a um consumidor. A sentença da 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou as empresas a restituir o valor do carro do consumidor, que apresentava defeitos, na quantia de R$ 93 mil, além de uma indenização por danos morais em R$ 20 mil.
Arquivo -

Uma montadora e concessionária de veículos foram condenadas a pagar o valor de R$ 113 mil a um . A sentença da 3ª Vara Cível de condenou as empresas a restituir o valor do carro do consumidor, que apresentava defeitos, na quantia de R$ 93 mil, além de uma por danos morais em R$ 20 mil.

Tudo começou quando um consumidor comprou um carro com a concessionária ré ainda em 2014 e o veículo começou a apresentar problemas mesmo dentro do prazo de garantia dado pela montadora. A partir de então, o consumidor passou por uma novela: foram visitas frequentes à concessionária para manutenções, mas o problema sempre voltava.

Nos autos, o comprador do carro alega que passou por constrangimento no trânsito, já que o carro soltava fumaça e incomodava pedestres e motocicletas. O veículo foi adquirido para ser utilizado na empresa do consumidor, mas ficou na mão por várias vezes, sem poder trabalhar por causa de defeitos no carro.

A fabricante alega que não houve omissão no atendimento ao consumidor e que os problemas no carro foram resolvidos. A empresa afirmou que o veículo foi devidamente reparado e não há por que falar em restituição da quantia paga.

A concessionária defende que todo e qualquer atraso que incomodou o autor tem origem nos protocolos e procedimentos padrões exigidos pela fabricante para aferição de vício, com elaboração de laudos técnicos.

Em análise dos autos, o juiz Juliano Rodrigues Valentim observou que, de acordo com os argumentos trazidos pelas requeridas, é certo que se extrapolou o prazo para o reparo do veículo. O magistrado também julgou procedente o pedido de danos morais. “Sem sombra de dúvida todo o contexto do ocorrido excedeu os limites do razoável, não adotando as empresas rés as providências necessárias à reparação imediata do vício do produto, passado mais de um ano da primeira verificação de ocorrência de vício, problema que foi relatado em outras oportunidades e que aos poucos foi se agravando, havendo necessidade da troca de peças, culminando com a fundição do motor”.

(com informações do TJ-MS)

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Quem é o prefeito suspeito de matar policial a tiros no Maranhão?

“Grupo está mais preocupado em defender seus interesses políticos”, diz Vander sobre suspensão de envio de carnes de MS aos EUA

Falta de medicamentos no SUS pode ser informada à ouvidoria da Prefeitura; saiba como

China e UE concordam em suspender totalmente restrições a intercâmbios bidirecionais

Notícias mais lidas agora

MS procura novos mercados para romper impacto da exportação de carne aos EUA, avalia Acrissul

campo grande cidade de cobras

Cidade de ‘cobras’, como Campo Grande lida com tanto veneno humano?

Waldir Neves faz acordo e vai pagar R$ 1,9 milhão para não ser despejado de mansão

“Não é o momento de politizar a relação comercial”, diz Vaz sobre frigoríficos de MS romperem com Trump

Últimas Notícias

Emprego e Concurso

Procurando emprego? Suzano abre quatro vagas para atender operações em Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas

As inscrições devem ser feitas no site da empresa

Brasil

Acidente na BR-153 deixa cinco mortos

Entre as vítimas fatais estão universitários da UFPA que estavam a caminho do congresso da UNE

Cotidiano

Após repercussão, familiares de paciente internado em estado grave procuram Santa Casa

Homem estava internado desde o dia 22 de junho, em estado grave e sem identificação

Cotidiano

Após MS suspender exportação de carne para os EUA, sindicato fala em normalização do mercado em poucos dias

O sindicato aponta esperança em estratégias comerciais e concorda com os produtores sobre um impacto limitado na taxação de Trump