Com faturamento entre R$600 mil e R$ 1,8 milhão

​Comerciantes que tiveram faturamento entre R$ 600 mil e R$ 1,8 milhão, em 2017, têm prazo até março para aderir a obrigatoriedade da emissão da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no estado. Conforme a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), a nota deve substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e o Cupom Fiscal.

A pasta ainda estima que cerca de 1,5 mil novas empresas se enquadraram nesses moldes, em 2017, devem aderir à mudança até o próximo mês.

Atualmente, o documento fiscal já é emitido em restaurantes, supermercados, lojas de cosméticos, roupas, farmácias, mercearias, oficinas de veículos, revendedoras de carros, entre diversos outros estabelecimentos.

A nota fiscal, que garante agilidade e segurança na compra, ainda permite que a validade da compra seja verificada em tempo real, por meio do QR-Code. O documento pode ser enviado aos clientes por e-mail, mensagem de texto e até mesmo pelas redes sociais.

Empresários que ainda estão dentro do prazo podem emitir o documento, a partir de adesão voluntária antecipada pelo site da Sefaz.

A emissão do documento para comerciantes com essa faixa de faturamento também deve ocorrer nos estados do Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe.

Confira o calendário de adesão disponibilizado pela Sefaz:

Comerciantes têm prazo até março para aderir a nota fiscal eletrônica em MS