Abordagens inadequadas podem virar caso de polícia

Desempregada, a dona de casa Cleo Feitosa, de 46 anos, só queria conseguir uma oportunidade de emprego quando postou, em um grupo de ‘classificados’ no Facebook, mensagem oferecendo seus serviços como diarista, empregada doméstica ou cuidadora de idosos. Divulgou até o número do próprio celular, na esperança de que uma resposta para seu anúncio fosse mais ágil desta forma. Porém, o que ela encontrou após isso foi, segundo relato de Cleo, experiência humilhante.

Com relatos comuns, assédio sexual pela internet pode ser denunciado

​Situação semelhante ocorreu com a empregada doméstica Adriana Monteiro, de 26 anos. Ela também ofereceu os serviços como diarista, e sofreu assédio na própria publicação e também pelo Whatsapp. “Disseram que eu podia ganhar mais dinheiro me prostituindo, teve homem que falou dos meus peitos, me ofereceram dinheiro… E até uma mulher que disse que eu nunca trabalharia na casa dela, porque iria me insinuar para o marido. Foi terrível”, descreve.

Assédio comum

Relatos de assédio virtual são extremamente comuns (Reprodução)

Casos como os relatados são cada vez mais comuns nas redes sociais – uma busca simples na internet vai revelar dezenas de casso nos quais mulheres sofreram com abordagens inadequadas em redes e comunicadores. Porém, mesmo com número crescente de condenações por crimes virtuais, internautas aparentemente ainda creem que a internet é território sem lei, onde a impunidade  supostamente reina. Claro equívoco: assédio sexual pelas redes sociais, como Facebook, Instagram e até mesmo pelo WhatsApp, pode ser considerado contravenção penal por importunação ofensiva ao pudor, definida pelo artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3688/41), como explica a advogada especialista em direito digital Gisele Lima.

“Neste caso pode ser aplicada pena de multa ou cesta básica, ou seja, é um crime muito leve. Mas, muitas dessas abordagens podem trazer outros crimes, como o de injúria, já que é muito comum que as mensagens tragam xingamentos e ofensas. Para os dois casos, a recomendação principal é fazer a captura da tela (tirar print) e procurar assistência de um advogado, que vai dar assistência para que os agressores sejam responsabilizados”, conta.

Além dos prints, um boletim de ocorrência também pode ser registrado e, caso a vítima seja mulher, ela pode receber a assistência e efetuar o registro na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), mesmo que se trate de um crime digital. Em Campo Grande, a unidade da Deam funciona na Casa da Mulher Brasileira  (Rua Brasília, s/n – Jardim Imá).

Denunciar os assediadores aos moderadores dos grupos e ao Facebook também é uma opção, muito embora a penalidade máxima seja a remoção do grupo. “Muitas vezes as pessoas preferem simplesmente bloquear os agressores, ou pedir a expulsão das pessoas nos grupos, mas não é exatamente uma medida eficaz. É preciso responsabilizar as pessoas que cometem crime de assédio”, conclui a advogada.