Associação de vistoriadoras diz que recorrerá de liminar que suspende atividades em MS

O presidente da Assovis-MS (Associação das Empresas de Vistoria de Mato Grosso do SUl), José Rui de Sousa Coutinho, afirmou que a entidade deverá recorrer da liminar que suspendeu na última sexta-feira (21) a execução do serviço de vistoria veicular por empresas privadas credenciadas em Mato Grosso do Sul. Segundo Coutinho, as empresas ainda aguardam […]

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O presidente da Assovis-MS (Associação das Empresas de Vistoria de Mato Grosso do SUl), José Rui de Sousa Coutinho, afirmou que a entidade deverá recorrer da liminar que suspendeu na última sexta-feira (21) a execução do serviço de vistoria veicular por empresas privadas credenciadas em Mato Grosso do Sul. Segundo Coutinho, as empresas ainda aguardam a notificação da liminar.

A suspensão foi um pedido do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em Ação Civil Pública impetrada pelo promotor de justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, que considerou sob suspeita a eficiência das credenciadas e afirmou que o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) fere competência federal ao credenciar empresas para o serviço.

“Entendemos que o Ministério Público foi cauteloso porque uma das empresas foi, de fato, flagrada fraudando as vistorias. Mas, além de haver uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que permite o credenciamento de empresas para vistoria veicular, essa suspensão após a publicação da nova portaria do Detran-MS, que faz com que todas as vistorias sejam filmadas, é desnecessária. A eficiência é tanta que o número de reprovações aumentou significativamente neste mês e todo o processo é registrado com fotos e vídeos”, destaca Coutinho.

De fato, o credenciamento de empresas para a vistoria veicular foi garantido a partir da Resolução 466, publicada pelo Contran em dezembro de 2013. “Do jeito que foi colocado parece que o Detran-MS fez favorecimentos, mas temos nossas atividades habilitadas por um resolução federal”, destaca Coutinho. Ele completa que o entendimento do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira é equivocada quanto as atividades desempenhadas pelas empresas.

“Ele fez confusão ao reunir no mesmo espectro atividades que nem sequer executamos, como registro, emplacamento, lacre e licenciamento de veículos. Nós nos limitamos às vistorias veiculares, é tudo o que nos é permitido fazer”, aponta.

Impacto

Coutinho reforça que a suspensão das empresas credenciadas terá impacto direto nas empresas de Mato Grosso do Sul. Uma das estratégias é reforçar os efeitos da Portaria 27/2018 do Detran-MS.

“Nossa assessoria jurídica está preparada. Vamos apontar que desde 1º de setembro estamos com esse novo sistema, que inclusive aumentou o número de reprovações, ou seja, mostrou que a vistoria agora é a mais eficiente. Isso (a suspensão) prejudica diversas famílias, funcionários, além de trazer lentidão nas vistorias”, destaca.

Com a suspensão das credenciadas, o serviço de vistoria veicular é executado, atualmente, apenas no Detran-MS.

“Só que o procedimento deles é antigo, não é filmado, enquanto o nosso se tornou o mais seguro do país. Eles desrespeitam a própria portaria que baixaram, pois não modernizaram o serviço”, considera Coutinho.

Entenda o caso

A liminar em questão foi concedida pelo juiz David Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos, após Ação Civil Pública movida pelo MP-MS. A liminar proíbe que o Detran-MS entregue a empresas privadas os serviços de vistoria, registro, emplacamento, lacre e licenciamento de veículos.

A Ação Civil Pública teria sido motivada após novos flagrantes, noticiados pelo Jornal Midiamax, de fraude em processos de vistoria. A reportagem flagrou, em vídeo, um veículo com motor fundido e sem bateria sendo aprovado pela empresa Focar, mesmo tendo chegado à vistoriadora na carroceria de um guincho.

A credibilidade da fiscalização do Detran-MS, por meio da corregedoria, também foi posta em xeque pela Ação: o corregedor de Trânsito do Detran-MS, delegado Fernando Villa de Paula, foi flagrado em vídeo, sem saber que era filmado, classificando denúncias e flagrantes nas vistoriadoras como ‘montagens para foder as empresas’. Todavia, a responsabilidade correicional sobre os atos administrativos do órgão é de quem ocupa o cargo de corregedor, sendo dele a responsabilidade de investigar e punir eventuais condutas ilícitas.

O corregedor, no entanto, disse que o autor das denúncias estaria agindo ‘por interesse próprio’ com intenção de ‘trazer descrédito’.

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