A ação que corre na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande contra a empresa Minerworld tem sido alvo de pedidos frequentes de inclusão no polo ativo. Na prática, isso significa que pessoas que foram lesadas pela empresa têm solicitado ao juiz da ação, David de Oliveira Gomes Filho, a homologação como autores do processo, ao lado do MPE (Ministério Público Estadual).

Um edital, em atendimento ao artigo 94 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) chegou a ser publicado após a deflagração da operação Lucro Fácil convocando aqueles que se sentirem lesados a ingressarem como partes ativas na ação, ou seja, liticonsortes ativos. Atualmente, já figuram no pólo ativo da ação o MPE e mais quatro pessoas, que após a petição inicial, tiveram a inclusão deferida pelo juiz.

Os autos, no entanto, já acusam um total de 13 pedidos de habilitação como litisconsortes ativos – nove ainda não foram apreciados pelo magistrado. O mais recente, por sinal, refere-se a uma associação sem fins lucrativos do DF (Distrito Federal) criada em 2003 que, em nome dos associados que foram lesados pelo golpe, pede inclusão no polo ativo “afim (sic) de contribuir na defesa dos direitos de seus associados bem como dos demais cidadãos que foram lesados material e moralmente pelos requeridos”.

Restituição em dobro

Praticamente em todas as manifestações de terceiros interessados há o pedido de restituição em dobro da quantia investida, conforme aponta o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, em decisão interlocutória, o juiz David de Oliveira Gomes Filho mostrou-se contrário à restituição em dobro, já que, para o magistrado, o Ministério Público é quem deveria efetuar o pedido.

“Não conheço dos pedidos de emenda da inicial, para ampliar a condenação a devolver o dobro do valor investido, lucros cessantes e majoração dos danos morais”, traz a decisão, publicada em 3 de maio, que sugere que o MPE poderá endossar os pedidos dos liticonsortes.

Em relação a valores financeiros, o pedido inicial do MPE, a propósito, requer que os réus sejam condenados a pagar R$ 5 mil aos litisconsortes ativos que comprovarem terem sido vítimas. Como danos morais coletivos, o valor arbitrado é de R$ 25 milhões, a serem recolhido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Operação Lucro Fácil

O Gaeco deflagrou, no dia 17 de abril, a operação Lucro Fácil, com 8 mandados de busca e apreensão, em Campo Grande e São Paulo (SP) contra as empresas Minerworld Sociedad Anonima, Bit Ofertas informática Ltda e Bitpago Soluções de Pagamento Ltda. Os empresários Cícero Saad Cruz e Jonhnes de Carvalho Nunes e outros cinco também foram alvos dos mandados. Posteriormente, outros 11 réus foram arrolados – parte deles integrantes do chamado G10 da empresa.

A operação Lucro Fácil é braço investigativo de Ação Civil Pública que corre na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que investiga as empresas devido a denúncias e caracterização de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular. A empresa prometia lucros exorbitantes e recuperação do investimento inicial em menos de um ano, a partir de suposta atividade de mineração de bitcoins.

De acordo com a ação, a expectativa é que pelo menos 50 mil pessoas em todo o país tenham sido lesadas com o golpe da Minerworld. No processo, o juíz David de Oliveira Gomes Filho também determinou o bloqueio de bens dos investigados, no limite de até R$ 300 milhões, além da proibição do ingresso de novos filiados à empresa, sob risco de multa de R$ 50 mil por pessoa em caso de desrespeito. A empresa nega as acusações e afirma ter sido vítima de golpe milionário em um trader de bitcoins.