Prefeitura quer R$ 100 mil de multa diária por greve dos médicos julgada ilegal
Categoria mantém greve em Campo Grande desde segunda-feira
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Categoria mantém greve em Campo Grande desde segunda-feira
Procuradoria jurídica da prefeitura de Campo Grande ingressou com recurso na 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos pedindo ao Judiciário que aplique multa diária de R$ 100 mil contra o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul, que conduz greve da categoria, em Campo Grande, desde a segunda-feira, anteontem, 26. Sexta-feira passada, a corte considerou, em decisão liminar (provisória), a greve ilegal e determinou multa de R$ 10 mil a cada dia da paralisação. O manifesto atinge os postos de atendimentos comandados pelo município. A entidade dos médicos, mesmo com sentença contrária, manteve o ato grevista.
O juiz José Eduardo Neder Meneghelli, em manifesto anunciado nesta quarta-feira, 28, afirma que encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual e que a petição, depois de retornada, seja incluída na “fila de urgentes”. Ou seja, assim que o MP expressar seu parecer, o magistrado diz se acata, ou não, o pedido da Procuradoria.
Já o Sindicato dos Médicos ingressou com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão do despacho do juiz Meneghelli. Para a corte decidir a questão, a prefeitura deve ser informada sobre o recurso, mas isso ainda não tinha acontecido até a tarde desta quarta-feira, 28.
Para a procuradoria jurídica do município, a greve dos médicos teria sido deflagrada ilegalmente por entender que a “categoria não está com salários atrasados” e que a paralisação tenha sido aplicada “no meio de uma negociação”. A classe médica pede, além do aumento salarial, de melhoras no ambiente de trabalho.
Pedido
De acordo com a petição que pede para elevar o valor da punição por descumprimento da liminar que considera a greve ilegal, a procuradoria do município fez as seguintes ponderações:
1 – Seja reconhecida a competência do juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Campo Grande, para processamento e julgamento do feito.
2 – Caso não seja esse entendimento de V. Excelência, o que não se espera, sejam remetidos os autos ao Tribunal de Justiça, consignando-se a manutenção dos efeitos da decisão que deferiu a tutela de urgência.
3 – Inobstante, seja reconhecida a recusa injustificada do Sindicato requerido, em cumprir a decisão que determinou a suspensão do movimento grevista, para majorar o valor da astreinte (multa diária) no importe inicial de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
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