Parque descumpre lei da meia-entrada e atividades podem ser suspensas

Denúncia informa que parque itinerante ‘burla’ norma federal

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Denúncia informa que parque itinerante ‘burla’ norma federal

A Associação da União Campograndense de Estudantes protocolou denúncia no Procon na tarde desta sexta-feira (6), contra o parque itinerante Londri Park que estria descumprindo a Lei Federal da Meia Entrada 12.933/2013. Segundo a Diretoria da União, o evento garante a meia entrada por R$ 30, porém vende o ingresso pelo mesmo valor a todos os usuários após a abertura do local. A entidade pede a suspensão das atividades.

Além do comércio de ingresso pelo valor de R$ 30 a todos os usuários, a ausência da meia entrada nos demais pontos de venda é outro fator da denúncia, tendo em vista, que a meia-entrada só é vendida na bilheteria do parque.

Conforme a denúncia, a empresa inaugurou sua temporada em Campo Grande, no dia 14 de dezembro de 2016 com início de vendas de ingressos no dia 13 de dezembro, sendo que de acordo com a página da empresa no Facebook, os ingressos foram colocados à venda da seguinte forma:

1- Passaporte antecipado para todos  – R$ 25
* Nos postos de atendimento  ou na bilheteria do parque até às 16h
2- Passaportes na bilheteria do parque – R$ 30
*Valor cobrado para todos após a abertura do parque

A União reforça, que de acordo com as publicações na rede social é possível identificar que o Parque divulga a meia entrada com valor de R$ 30 e a inteira a R$ 60, porém, em seguida se contradiz ao informar que os R$ 30 cobrados após a abertura do Parque é passaporte único para todos. A Associação pontua que além da contradição, o Parque orienta a compra antecipada do bilhete promocional por R$ 25, ação que também fere a norma federal, tendo em vista, que os ingressos promocionais são vendidos apenas para um grupo de pessoas, por exemplo, quando há a existência de um convênio entre o Parque e alguma empresa.

A UCE detalha ainda na denúncia feita ao Procon, que o desrespeito à legislação ocorre especialmente no Art. 10 do decreto 8.537/15.

Os ingressos de meia-entrada, no percentual de que trata o caput do art. 9º, deverão ser reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais. 

Ainda na formalização da denúncia, a UCE ressalta que o Parque utiliza o parágrafo 1º do Art. 7 para burlar a legislação considerante o ingresso antecipado como  promocional.

Art. 7º  O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. 

§ 1º  O benefício previsto no caput não é cumulativo com outras promoções e convênios. 

§ 2º  O benefício previsto no caput não é cumulativo com vantagens vinculadas à aquisição do ingresso por associado de entidade de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente e com a oferta de ingressos de que trata o inciso X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015. 

Diante da denúncia, a Associação finaliza com a solicitação da presença de fiscais no local para constatar a infração e se possível suspender as atividades do Parque até a apresentação de uma nova planilha de preços.

O Jornal Midiamax indagou a administração do Londri Park sobre a denuncia em questão, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

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