OAB engrossa coro de críticos ao decreto que proíbe protestos no Parque dos Poderes

Ordem avalia inconstitucionalidade da medida

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Ordem avalia inconstitucionalidade da medida

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) se manifestou sobre o decreto que restringe a concentração de pessoas, eventos ou reuniões no Parque dos Poderes, em Campo Grande, e avalia a inconstitucionalidade da medida. Pelo decreto, o governo pretende preservar o meio ambiente e a ordem e a segurança.

Por meio de nota, a ordem declara que “a norma viola Constituição Federal no que diz respeito ao aviso prévio da autoridade competente”. O comunicado ressalta que no texto constitucional rege que “todos podem se reunir em espaços públicos independentemente de autorização”.

A OAB/MS cita o trecho da Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

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