‘Lei da gorjeta’ fixa os 10% no salário do garçom e traz segurança ao empresário

Nova regra passa a valer neste sábado (13)

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foto: Ilustrativa
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Nova regra passa a valer neste sábado (13)

A taxa de serviço cobrada em bares, restaurantes, hotéis e similares foi regulamentada pela lei nº 13.419, chamada de ‘lei da gorjeta’, e passa a valer a partir deste sábado (13). Pela medida, os 10% permanecem sendo opcionais para os consumidores. A diferença é que, a partir de agora, o pagamento do rateio da taxa de serviço estará incluído no holerite e assim, afetará FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e aposentadoria.

A principal mudança do texto aprovado pelo presidente Michel Temer (PMDB), no último dia 3 de março, estabelece que o valor pago seja incorporado como remuneração dos trabalhadores e nele incidirão encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Ou seja, os valores do rateio da taxa de serviço serão considerados como salário e não como comissão. 

Antes da lei, a distribuição da taxa de serviço entre os funcionários não ficava clara e os trabalhadores não tinham como saber se estavam recebendo o valor correto, como descreve o presidente do Sinthorems (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de MS), Hélio Amâncio Pinto.

“O trabalhador não tem a transparência na hora de receber. Os empregados não têm a informação se a empresa pagou integralmente, a empresa pode omitir. Antes da lei, quando o estabelecimento fazia a distribuição, ficava com a maior parte da taxa de serviço”, explica. 

‘Lei da gorjeta’ fixa os 10% no salário do garçom e traz segurança ao empresário

Segundo Juliano, donos de estabelecimentos relatam que os empregados reclamam, porque com a incidência dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas sobre a gorjeta, o valor a receber fica menor. “O grande desafio do empresário é explicar que a lei é uma vitória para o trabalhador, que o benefício vem a longo prazo, que ele vai receber um FGTS maior e uma aposentadoria maior”, analisa. 

Pela nova lei, empresários podem reter até 30% dos valores recebidos com as gorjetas, o que ajudará com os custos gerados pela incidência dos encargos sociais. Para empresas optantes do Simples Nacional, o percentual é de até 20%. O valor retido pela empresa não será considerado como faturamento, ou seja, não estará sujeito a tributação.

Hélio, explica que cada estabelecimento vai tratar com seus empregados, em acordo coletivo, as regras para de rateio. Segundo ele, Campo Grande tem cerca de 6 mil trabalhadores no setor.

Segurança jurídica

A segurança jurídica é o benefício que a medida vai trazer para os empresários, que estarão menos sujeitos a ações trabalhistas. “Com a regulamentação, a empresa não fica sujeita a ação trabalhista por este motivo, pois não estará mais fazendo pagamentos por fora”, explica o presidente do Sinthorems.

O presidente da Abrasel também comemora a tranquilidade jurídica proporcionada pela lei. “Aumenta os custos da empresa, mas traz segurança jurídica, porque muitas vezes havia acordo informal entre empresa e funcionário, que acabava entrando contra com ação contra a empresa”, conta ele, explicando que mesmo quando o empregador desejava adicionar o valor da comissão ao salário, “o próprio funcionário não queria, preferia ter o dinheiro integral. E mesmo optando, posteriormente entrava na justiça”.

Comissões serão integradas ao salário e contribuirão para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.

Nos estabelecimentos

A mudança será mínima para os funcionários do Maó, que já adicionava as gorjetas aos salários. O proprietário do estabelecimento, Jorge Luis Capelli de Campos, de 34 anos, diz que por ter formação em Direito e Administração e conhecer o mercado, optou por trabalhar desta forma. “Já trabalhei por muito tempo em restaurante e sabia que existia o pagamento por fora das comissões. Como fiz Direito, preferi pagar as gorjetas em salário para ter segurança jurídica para empresa, mesmo que efetuasse encargo maior”, afirma.

André Nardo, de 37 anos, abriu o Domus Bistrô há dois meses e já recebeu visita do contador para adequar o sistema e a folha de pagamentos às novas exigências da lei. “A mudança é basicamente contábil e não modificará em nada o atendimento aos clientes. A lei é válida e bom para legalizar a situação. Vai ajudar a termos mais segurança jurídica e vamos sofrer menos assédio de alguns funcionários que chegavam a fazer ameaças”, comenta. 

A nova lei não vai impactar os estabelecimentos que não cobram a taxa de serviço. Este é o caso de do empresário Guto Scarpanti, de 36 anos, que também é presidente da Associação dos Estabelecimentos Comerciais da Avenida Bom Pastor. Desde que abriu a lanchonete Bom Pastor Lanches em 2011, ele não cobra os 10% dos consumidores. 

“A maioria dos estabelecimentos da Bom Pastor não cobra a taxa de serviço. São restaurantes pequenos que normalmente quem faz atendimento é o próprio dono e os familiares. E acaba sendo um relacionamento transparente entre o empregador e o empregado. Pagamos o salário para o garçom atender bem”, analisa Guto. 

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