O valor bloqueado passa de R$ 123 mil

A Justiça Federal bloqueou mais de R$123 mil de cinco pessoas que são acusadas por improbidade administrativa pela contratação de exames de mamografia superfaturados em Três Lagoas, município 338 km distante da Capital. A ação foi ajuizada contra a ex-prefeita do município Márcia Moura; a ex-secretária municipal de saúde Eliane Cristina Figueiredo Brilhante; e a Clínica Fetus, representada por Adir Pires Maia Júnior e Cassiano Rojas Maia.

De acordo com a nota divulgada no site do MPF (Ministério Público Federal) nesta quarta-feira (23), os valores eram até cinco vezes maiores que os estipulados na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde). A ação foi decorrente de um pedido do MPF.

Em uma inspeção do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde), foi constatado a utilização irregular de verbas federais no pagamento acima do estabelecido pelo SUS. De acordo com a tabela, os valores variam de R$22,50 a R$ 62,50, sendo pagos pelo município por R$ 119,50.

A legislação prevê que no caso de adoção da tabela diferenciada para o pagamento de serviços assistenciais na saúde, o município ou estado deve utilizar recursos próprios para a complementação financeira, condição não executada por Três Lagoas. Os valores excedentes foram pagos com recursos federais, causando um prejuízo, em valor atualizado, de R$123.681,56.

Outras falhas foram pontuadas pela auditoria do Denasus. Entre elas, a inexistência de pesquisa de preço de mercado no processo licitatório; não apresentação do valor unitário do procedimento de mamografia, apenas do valor global; ausência de discriminação detalhada dos serviços realizados; e divergências entre os valores constantes na nota fiscal e o valor contratado.Justiça bloqueia bens de ex-prefeita de Três Lagoas por superfaturamento de exames

Em nota, o MPF ressaltou que “tais irregularidades reduzem a probabilidade de assegurar a contratação mais econômica para os cofres públicos”, além de esclarecer que “a prefeita e a secretária de saúde não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar o correto cumprimento das determinações legais do referido processo licitatório. Suas condutas e omissões revelam o dolo na prática do ato de improbidade administrativa, o que resultou em prejuízo ao erário. Já a clínica e seus proprietários, por terem se beneficiado com a ilegalidade, também devem ser responsabilizados”.

Além do imediato bloqueio de bens dos demandados – para assegurar o integral ressarcimento dos danos –, o MPF pediu à Justiça a condenação dos demandados por improbidade administrativa, com a consequente perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, no mínimo por cinco anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.