Jardineiro contratado por moradores para limpar praça leva multa ambiental
Prefeitura denunciou
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Prefeitura denunciou
Após 4 dias de serviço em uma praça pública de Guia Lopes da Laguna, município 234 quilômetros distante de Campo Grande, o jardineiro Antônio Marcos Martins Ribeiro, de 43 anos, foi multado por crime ambiental. Cansados de esperar pela Prefeitura da cidade, um grupo de moradores, decidiu contratar o jardineiro, já que o mato da praça estava alto e abrigava usuários de drogas que, segundo eles, mantinham um ponto de venda no local.
“A praça estava abandonada e estava muito perigoso. Ninguém podia passar perto à noite. Cansamos de pedir para a Prefeitura. Mas eles sempre falavam que não tinham dinheiro. Até que nós resolvemos fazer o serviço”, conta o jardineiro, que também mora próximo à praça.
Ele foi multado em R$ 1.600 por poda radical de 16 árvores das espécies Sibipiruna e Ipê em praça pública, sem autorização ambiental, conforme a PMA (Polícia Militar Ambiental). Além da multa, ele foi autuado administrativamente e pode receber pena de três meses a um ano de detenção. Foi a própria Prefeitura denunciou o jardineiro à PMA.
O jardineiro alega que não sabia que necessitava de autorização para realizar poda nas árvores. “Achei que precisava só para cortar”.
Apesar de ter sido contratado por vários moradores, somente Antônio Marcos foi multado. Ele diz que não tem condições de arcar com a multa e os contratantes estão organizando uma atividade beneficente para arrecadar fundos para ajudar nos custos.
“Sou pobre e vivo disso. Só que agora não estão mais me dando serviço. Estou tentando recorrer, mas o pessoal do meio ambiente acha que é difícil reverter. Achei que estava fazendo uma boa ação para a cidade e fui multado”, contesta.
Tentamos contato diversas vezes com a Prefeitura de Guia Lopes da Laguna, via ligações telefônicas e e-mail e não tivemos resposta. Conseguimos contato com o prefeito Jair Scarpini, que nos indicou outro contato, porém o celular estava sempre desligado.
A reportagem do Jornal Midiamax consultou a PMA que reafirmou a necessidade de ter autorização para realizar poda de árvores em área pública. Segundo a assessoria de imprensa, o fato de o órgão público competente não ter cumprido o dever de realizar a limpeza não dá direitos de transpor a lei, que obriga a obtenção da autorização.
Ainda de acordo com a PMA, o fato de o jardineiro desconhecer a necessidade de autorização pode servir na defesa, tanto penal, no juizado especial de pequenas causas e na administrativa vai servir como atenuante para minimizar a infração administrativa junto ao Imasul, quanto à penal.
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