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Cotidiano

Funsau deve pagar R$ 8 mil para auxiliar de enfermagem que fraturou coluna no trabalho

Acidente aconteceu quando profissional transferia paciente de maca
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Acidente aconteceu quando profissional transferia paciente de maca

 

A (Fundação Pública de Serviços de Saúde) deve pagar R$ 8 mil a um auxiliar de enfermagem que sofreu fratura na coluna ao transferir um paciente de maca. O fato aconteceu há 11 anos.  

Segundo informações do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o auxiliar de enfermagem diz que foi afastado em razão do acidente e passou a receber benefício da previdência social, porém, embora estivesse afastado teve o contrato temporário de trabalho rescindido.

O auxiliar de enfermagem solicitou declaração de estabilidade e condenação ao pagamento de por danos morais e materiais. A Fundação de Saúde Pública contestou o pedido e alegou impossibilidade de reconhecimento pela administração pública de estabilidade de funcionário contratado, além da inexistência da comprovação dos danos morais e materiais alegados. Funsau deve pagar R$ 8 mil para auxiliar de enfermagem que fraturou coluna no trabalho

Magistrado José Eduardo Neder Meneghelli entendeu que embora o autor tenha se lesionado ao longo do contrato, a rescisão só ocorreu na data prevista e negou o pedido de declaração de estabilidade e de danos materiais.

“O contrato de trabalho temporário ou com prazo determinado no âmbito da administração pública é uma forma de contratação precária que não garante ao agente contratado o direito à estabilidade ou quaisquer outros benefícios próprios dos servidores públicos efetivos”. 

De acordo com a sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de , o magistrado considerou procedente o pedido de danos morais. 

“Na qualidade de contratante, deve proporcionar ao contratado condições adequadas para a realização da atividade, com estrutura e equipamentos suficientes para que o serviço seja executado sem prejuízo de sua saúde. Seja por ausência de equipamento adequado ou de pessoal suficiente, o funcionário não deve precisar realizar esforço demasiado, capaz de causar uma lesão de tal proporção”.

A Fundação Pública de Serviços de Saúde pública foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos materiais.

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