Apologia ao crime, preconceito e até vilipêndio de cadáver rolam nos comentários

Não precisa de nem de cinco minutos para algumas matérias do Jornal Midiamax, ao serem compartilhadas no Facebook, virarem palco de comentários com discurso de ódio e incitação ao crime. A confusão se estabelece totalmente quando alguém aponta que o comentário é, na verdade preconceituoso. A justificativa de quem fez o comentário ofensivo, costuma ser: “É só a minha opinião”.

Nos últimos dias, a situação ficou evidente na repercussão na rede social de duas matérias publicadas: Em vídeos, jovem pede desculpa ao PCC e é esquartejado em seguidaÍndios bloqueiam BR-262 em protesto por demarcação de terras em MS

No caso da matéria sobre a execução de um jovem por integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), mesmo o Jornal Midiamax não divulgando o vídeo, as imagens, que mostram uma decapitação, estavam circulando no WhatsApp e várias pessoas tentaram postar na página do jornal para saciar a sede de outros leitores que desejavam ver as imagens.

Cuidado: quando 'sua opinião' nas redes sociais é crime e vira caso de polícia

Muita gente até postou o número do celular, ignorando transtornos que isso possa vir causar, só para poder receber as cenas desumanas. Parte dos que fizeram comentários, chegam a incentivar os crimes cometidos pela facção, com a justificativa de “bandido exterminando bandido”, como se a população pudesse ter algum benefício desta guerra. 

O que muita gente não sabe, é que filmar cadáveres pode até ser configurado como crime chamado “vilipêndio de cadáveres”, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. “O ato de vilipendiar cadáveres ou suas cinzas, pode ser punido entre um a três anos de reclusão e pagamento de multa”. Na época da morte do cantor Cristiano Araújo, de 29 anos, em um acidente de carro na BR-153, em Goiás, três pessoas foram indiciadas pelo crime de vilipêndio de cadáver.

No caso, foram indiciados os funcionários da clínica que vazaram as imagens do corpo do cantor. Mas, na época, entraram em tramitação no Senado e na Câmara Federal projetos de lei para punir quem compartilha esse tipo de imagens. 

Cuidado: quando 'sua opinião' nas redes sociais é crime e vira caso de polícia

Ódio racial

Em um dos comentários sobre os bloqueios de índios de Mato Grosso do Sul, contra a votação Marco Temporal pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o leitor diz para ‘descer a borracha’. Outro momento que comentários ‘pesados’ também foram compartilhados, foi na matéria .

Agora quando é esses índios que não produzem nada as autoridades ficam aí cagando de medo de mecher com eles. Desce a borracha nesse povo tudo! Tem que dar moral pra quem produz, faz algo em prol do crescimento do país e não pra esse povo que só sabe beber pinga e andar bêbado nas aldeias” (sic).Cuidado: quando 'sua opinião' nas redes sociais é crime e vira caso de polícia

Em uma postagem de um perfil particular do Facebook, a pessoa critica a manifestação. Mas, nos comentários, os amigos destilam intolerância: “Que pais e esse onde vagabundo indio e mst faz isso na hora que quer.e ninguem fala nada” (sic).

Cuidado: quando 'sua opinião' nas redes sociais é crime e vira caso de polícia

O que diz a polícia

De acordo com o delegado João Eduardo Santana Davanço, titular das Depac’s (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), comentários na internet podem sim virar caso de polícia e serem enquadrados como crime. 

“A população tem que ter a noção que a internet não é um território livre. Tudo o que é dito ali, é um meio de comunicação e se existir uma ofensa direcionada à pessoa, principalmente os crimes contra a honra [calúnia, injúria e difamação], pode ser punido”, explica. Casos em que o comentário é direcionado à uma pessoa também pode ser enquadrado no crime de ameaça. “A pessoa pode procurar a delegacia e registrar a ocorrência”, diz Davanço. 

O delegado esclarece que os comentários que tem como alvo os povos indígenas, incitando “borrachadas” e atropelamentos, também podem ser considerados crimes e, não somente pela polícia judiciária. 

“Em relação à tutela dos índios, tem sempre que pensar na Funai (Fundação Nacional de Índio) e na Polícia Federal, mas não nada impede que esses crimes contra a honra, individualmente, serem investigados e punidos. Nesse caso, também pode ter o artigo 286 do Código Penal, que é incitação pública do crime”, afirma Davanço.