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Cotidiano

Cones são espalhados nas ruas de Dourados obstruindo o transito para “guardar vagas”

Agência de Trânsito promete autuar e multar os responsáveis pela colocação de cones nas ruas.
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Agência de Trânsito promete autuar e multar os responsáveis pela colocação de cones nas ruas.

Se encontrar uma vaga para estacionar o carro no centro de já estava difícil imagine agora que a moda de colocar cones nas ruas para “marcar” espaço virou prática comum sem nenhum tipo de punição por parte das autoridades de trânsito.

O representante comercial Raimundo Carlos de Andrade percorre a cidade inteira para vender seus produtos e está cansado de ter que retirar os cones com suas próprias mãos para poder estacionar o seu veículo. “Durados está parecendo o império dos cones”, dispara Raimundo

Um dos locais mais emblemáticos onde há mais de dois meses mais de dez cones obstruem a via pública e marca vagas de estacionamento fica na esquina das ruas Ciro Melo e Antonio de Carvalho nos fundos da Escola Estadual Presidente Vargas. Neste local está sendo construído o Edifício Sobre as Ondas e os cones são “permanentes”.

Na Rua Oliveira Marques, próximo ao escritório da Unimed, outro prédio está em construção e vários cones impendem o estacionamento. O mais grave, neste caso, é que os cones foram concretados e como ficaram muito pesados dificilmente algum motorista vai conseguir removê-lo para poder estacionar.

Raimundo de Andrade também citou outros locais onde foram colocados cones como na Rua João Cândido Câmara próximo a Escola Municipal Joaquim Murtinho e na Rua Mato Grosso entre as avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres.

O diretor da Agência Municipal de Trânsito () Carlos Fábio Serlhorst dos Santos disse ao Midiamax que desconhecia as infrações mas que agora de posse dos endereços um dos agentes de trânsito do órgão vai visitar os locais e autuar os responsáveis.

Conforme o capítulo III do Código de Transito Brasileiro (CTB) “é proibido os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o transito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades publicas ou privadas”.

“No mesmo Código no artigo 246 afirma que obstruir a ia indevidamente é considerado infração gravíssima, sujeita a multa que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de transito, conforme o risco a segurança que o obstáculo oferece”. No parágrafo único deste artigo consta que “a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução. Entende-se, portanto, que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal”.

Tendo em vista a denúncia de obstrução do trânsito, o diretor da AGETRAN afirmou que a partir da próxima semana os agentes de trânsito vão ficar atentos a colocação irregular de cones e multar os responsáveis.

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