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Cotidiano

Atenção estudantes: recadastramento do passe do estudante é obrigatório

Apresentação de documentação é primordial
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Apresentação de documentação é primordial

Os estudantes de que utilizam o transporte público () devem ficar atentos ao recadastramento, no qual garante a isenção da tarifa do transporte coletivo. O aluno deve fazer a atualização ou cadastramento para confirmação dos dados cadastrais. Este trabalho é feito ao menos uma vez por ano pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

Conforme a Prefeitura, normalmente, 52 mil estudantes utilizam o passe. Neste ano Agetran já recebeu a 1ª remessa com o cadastro de 9.970​ estudantes.  Para ter o direito ao passe do estudante o aluno deve estar matriculado, fazer o preenchimento no portal da Prefeitura, comunicando a escola, para que repasse a Agetran.

Quem tem direito?

Tem direito à gratuidade o estudante do 1º, 2º e 3º graus do ensino das redes públicas e particulares, devidamente matriculado na forma da lei. O estudante precisa residir a uma distância igual ou superior a 2 mil metros da unidade em que estiver matriculado, seguindo o traçado das vias públicas e optar por no máximo 6 (seis) linhas diferentes que atendam ao itinerário residência/escola ou escola/residência. Será considerada a sua passagem por uma catraca no terminal de transbordo, quando for o caso, como escolha de uma linha.

O aluno também terá direito a no máximo 2 (duas) viagens diárias para deslocamento residência/escola e escola/residência, entendendo-se como cada viagem um acesso ao bloqueio eletrônico existente no ônibus ou terminal de transbordo de passageiros, sendo que novo acesso ao bloqueio eletrônico somente será válido depois de decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos.

Após estas confirmações, o aluno conclui a primeira fase de cadastramento e o sistema informará um número de protocolo, que deverá ser impresso, juntamente com a declaração de endereço, (quando for o caso), termo de responsabilidade, (quando for o caso), devidamente assinado pelo aluno (ou responsável se menor de idade), e entregue à escola, juntamente com a seguinte documentação:

Cópia do CPF ( se menor, cópia do CPF da mãe ou responsável);
Comprovante de domicílio atualizado, de até 90 dias, ou a declaração de residência de próprio punho;
01 foto 3×4 colorida e recente (para os novos alunos ou nos casos de 2ª via) e
Comprovante de pagamento da guia, retirada em qualquer terminal de transbordo ou estações Peg Fácil (para os novos alunos ou nos casos de 2ª via).

Observação:

Os cartões eletrônicos, que estiverem danificados ou com a identificação ilegível (foto/nome), ou apresentando problemas nos equipamentos dos ônibus, terminais,  estações Peg Fácil ou validador da escola deverá solicitar a 2ª via. Para isso precisam efetuar o pagamento no valor de 3 (três) passagens na sede do Consorcio Guaicurus ou terminais de transbordo e enviá-lo juntamente com o formulário de recadastramento.

O cadastro deverá estar acompanhado de comprovante de residência em nome do aluno ou pais ou responsável: contas de água, luz, telefone, carnês de pagamento que contenham o endereço ou declaração de próprio punho, devendo ser atualizados em até 3 (três) meses. Caso os pais não sejam os responsáveis, o estudante precisa apresentar declaração do titular da conta.

O recadastramento é obrigatório e deve ser feito on line pelo endereço http://passe.capital.ms.gov.br . Ao acessar o aluno tem as informações sobre o procedimento e documentação necessária ​para o passe do estudante.

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