Agehab altera regras para seleção de famílias para o Projeto Lote Urbanizado

Projeto concede subsídio para construção de casas à população baixa renda

Arquivo – 04/01/2017 – 14:10

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Projeto concede subsídio para construção de casas à população baixa renda

A Agehab (Agência Estadual de Habitação popular de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quarta-feira (4) uma portaria alterando parte das regras de pontuação e classificação dos pretendentes a participarem do Projeto Lote Urbanizado para População de Baixa Renda, e dos outros projetos semelhantes.

Pela portaria, primeira do ano da Agehab, ficam alterados os art. 2º da Portaria nº 66/2016 da Agência. Com a alteração do inciso IV do art. 2º, a pontuação concedida aos pretendentes não será mais influenciada pela renda bruta mensal da família. 

Permanecem inalteradas as pontuações para os critérios de possuir filhos menores de 18 anos, ter idosos coabitando na família e pessoas com doenças cronicas incapacitantes.

A portaria também alterou o inciso I do art. 3 da Portaria nº 66, definindo que para a seleção dos pretendentes ao Projeto, será considerado como critério de desempate na pontuação a maior quantidade de dependentes das famílias.

A Portaria vale tanto para o Projeto Lote Urbanizado quanto para os Projetos Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda, todos da Agehab. As mudanças passam a vigorar a partir desta quarta-feira.

Projeto Lote Urbanizado

Iniciativa do governo Estadual, o Projeto Lote Urbanizado para População de Baixa Renda consiste no subsidiamento de parte das construções de casas feitas por pessoas de baixa renda, concedido pela Agehab.

A Agência fica responsável pelo subsídio da construção do contrapiso, da fossa séptica e do sumidouro das unidades habitacionais, dando a base para a construção da residência. A partir daí, os beneficiados pelo projeto têm dois anos para concluir a construção.

Para se inscreverem, os pretendentes devem se cadastrar no sistema eletrônico da Agehab, sendo que a pré-seleção é definida pelos critério da Agência, estabelecidos pela Portaria nº 66/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de dezembro de 2016.

(sob supervisão de Ludyney Moura)

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