Entidade repudiou abertura dos estabelecimentos no feriado do Trabalhador

A falta de avanço nas negociações quanto a abertura ou não de supermercados nos feriados, sem acordo prévio com os funcionários de Campo Grande, será decidido em dissídio coletivo, conforme o SECCG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande). A entidade se manifestou surpresa e indignada com a decisão da justiça de Mato Grosso do Sul em autorizar a abertura dos estabelecimentos, neste feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalhador. 

Liminar concedida pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Francisco das Chagas Filho, neste sábado (29), em favor do Sindsuper (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande) autorizou a abertura de supermercados, neste feriado, até às 14h.

Porém, de acordo com a decisão, o estabelecimentos que abrirem as portas devem pagar R$ 60 em dinheiro pelo dia trabalhado e, ainda, proporcionar folga compensatória aos trabalhadores no prazo de até 30 dias. Essas condições estão previstas na CCT 2016.2017. Segundo a nota, se houver reajuste posterior ao valor, as empresas deverão pagar o retroativo.

A diretoria do SECCG ressalta que a Lei Federal número 11.603/2007 e as leis municipais 3.303/96 e 3.360/97 que tratam do assunto não permitem a abertura em qualquer feriado sem acordo com o sindicato dos trabalhadores. “Simplesmente não dá para entender como a justiça toma uma decisão dessa sem amparo legal algum”, criticou Idelmar da Mota Lima, presidente do sindicato, dizendo que vai levar a negociação para dissídio coletivo.

Tentativas de negociação para fechar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2017/18 também não avançaram, mesmo depois da anterior perder sua validade em 1º de abril, data base da categoria, pontua o Sindicato. 

Não evolução nas negociações é atribuída à ganância dos donos de supermercados, que não respeitam e não reconhecem a importância do trabalho de seus empregados, informa a diretoria do SECCG. Idelmar da Mota Lima lembra que os supermercados chegaram primeiramente com uma proposta de “reajuste salarial” de uma “miserável e vergonhosa” proposta de R$ 4,95, que foi rejeitada de imediato. 

Proposta

Reunidos em assembleia geral os empregados pediram, no mínimo, o acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos 12 meses que antecederam a data base, que daria cerca de 4,65%. Os empresários ofereceram metade desse índice, que daria em torno de 2,33%. Além da exclusão da folga depois de feriado trabalhado e também a redução do tempo de descanso intrajornada.

Os trabalhadores rejeitaram as propostas e insistem no INPC integral, abrindo mão de ganho real acima desse índice, o que também não foi aceito. Diante desse quadro, o sindicato dos empregados se retirou da mesa de negociação e conseguiu depois, na Justiça do trabalho, liminar que impedia o trabalho nos feriados sem a negociação com a classe trabalhadora, o que acabou sendo derrubado na sexta-feira.

A entidade, agora, deve recorrer à justiça, para dissídio coletivo, onde são garantidas a manutenção das cláusulas anteriores e a reposição das perdas para a inflação (INPC). 

Apoio

A Força Sindical regional Mato Grosso do Sul e a Fetracom (Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul) também manifestaram sua indignação com a decisão da justiça local de conceder liminar para os supermercados da Capital abrirem até às 14 horas desta segunda-feira, apesar da Lei Federal número 11.603/2007 e das leis municipais 3.303/96 e 3.360/97 serem bem claras sobre a não abertura desse setor ou de de qualquer outro segmento do comércio, sem o devido acordo entre as partes.

O Comitê Estadual Contra as Reformas Trabalhista, Previdenciária e a Terceirização, formada pelas centrais sindicais (CUT, CTB, CSB, CGTB, UGT, Força Sindical e Conlutas), além de dezenas de federações e centenas de sindicatos de trabalhadores em todas as áreas de Mato Grosso do Sul também se solidarizaram com o SECCG e com os trabalhadores em supermercados que foram obrigados a trabalhar neste feriado apesar da legislação ampará-los a não fazê-lo.