União tem 30 dias para garantir defensoria pública a quem não pode pagar advogado
Tutela antecipada dever obrigar a União a designar defensores
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Tutela antecipada dever obrigar a União a designar defensores
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal rejeitou recurso da União e manteve o prazo de 30 dias para que a União assegure assistência judiciária gratuita aos que não têm como pagar advogado em Ponta Porã, município a 346 quilômetros de Campo Grande.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) apontou omissão do Estado em assegurar esse direito fundamental ao cidadão sem recursos, em situação de hipossuficiência. “Verifica-se que a sua atuação tem se restringido apenas aos grandes centros populacionais, deixando à mercê da própria sorte os cidadãos que dela necessitam”, sustentou a PRR3.
A União alegou que a determinação judicial constituiu uma interferência do Judiciário em questões que envolvem o mérito administrativo e contrariou o princípio constitucional da separação dos poderes.
A PRR3 contra-argumentou que cabe ao Judiciário “o dever legal de assegurar a concretização de um direito fundamental” e, reiterou também a situação na cidade de Ponta Porã, onde se “registra elevado índice de criminalidade transfronteiriça e, por isso, um grande fluxo de processos criminais com competência federal”.
ÍNDICE DE CRIMINALIDADE
A cidade apresenta ainda elevado índice de causas previdenciárias, bem como de ações indígenas e possessórias (ante o considerável número de comunidades indígenas e de projetos de reforma agrária, o que ocasiona a intensa atuação da Funai e do Incra).
A decisão do colegiado do TRF3 conclui: “está evidenciado que o não cumprimento do direito fundamental previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal acaba por provocar a violação de outros direitos igualmente fundamentais, como o princípio da dignidade da pessoa humana”.
DESIGNAÇÃO DE DEFENSORES
Na ação civil pública, o MPF requereu tutela antecipada para obrigar a União a designar defensores públicos federais lotados em outras localidades, para atuar na Subseção Judiciária de Ponta Porã, até a efetiva implantação de unidade de Defensoria Pública da União naquele município, no prazo de 30 dias, a partir da destinação, prioritária de, no mínimo, duas vagas do quarto concurso público para o ingresso no cargo.
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