Transportadora é condenada a pagar por danos em veículo novo de cliente

Valor é referente a danos materiais e morais

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Valor é referente a danos materiais e morais

Depois de realizar o transporte de um veículo Honda Civic do Rio de Janeiro até Campo Grande, a empresa paranaense Arena Transautos foi condenada a pagar mais de R$ 6,7 mil de indenização a Paulo Henrique Camargos por danos ao veículo. O comprador do carro disse que, quando chegou ao depósito da transportadora para retirada do veículo novo, o encontrou com o vidro do para-brisa quebrado e a pintura danificada.

O problema aconteceu ainda em 2013. Depois de ter passado um ano fazendo vários contatos com a empresa e de ter enviado três orçamentos para ser ressarcido, Paulo entrou com recurso junto à 2ª Câmara Cível de Corumbá para pedir a indenização por danos materiais e danos morais. Pelos danos ao veículo, ele disse ter desembolsado a quantia de R$ 1.786,21, enquanto a empresa queria ressarci-lo em R$ 950,00.

Após julgamento em 1º grau, os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento ao recurso. Pelos danos materiais, a empresa foi condenada a pagar o valor gasto com os reparos do veículo, e pelos danos morais, condenaram a empresa ao pagamento de R$ 5 mil ao cliente, totalizando R$ 6.786,21. As informações sobre os autos do processo se encontram disponíveis para consulta pública, no site do TJMS.

O relator do processo, desembargador Nélio Stabile, entendeu que, como a transportadora constatou os danos ao Honda Civic e não os informou ao cliente, teria agido com descaso, e por isso o pedido de indenização por danos morais seria conveniente. Os juízes em 1º grau haviam negado a sentença de danos morais, motivo que levou paulo a recorrer em 2º grau. 

(Com supervisão de Evelin Araujo)

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