Empresa terá que pagar ainda vitalícia

A 3ª Vara do Trabalho determinou que um operário de receba R$ 100 mil de por danos estéticos e extrapatrimoniais, e pensão mensal vitalícia no percentual de 50% do valor do salário base da categoria depois de perder a visão em um .

O trabalhador exercia a função de auxiliar de pátio em uma fábrica de formas para concreto e estava trabalhando na máquina de perfuração de perfil, quando por não estar utilizando óculos protetor, teve o olho esquerdo perfurado por um pedaço de metal lançado pela máquina, ocasionando a perda da visão. O acidente ocorreu em 2010.

A empresa alegou culpa exclusiva da vítima que se negou a usar o equipamento de proteção necessário, sustentando que sempre forneceu, fiscalizou e exigiu o uso de Equipamentos de Proteção Individual. Já o trabalhador afirmou que a responsabilidade pelo acidente foi única e exclusivamente da empresa que não forneceu equipamento de proteção suficiente, capaz de afastá-lo dos riscos inerentes da função. A sentença reconheceu a existência de culpa concorrente das partes que recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

A empresa não comprovou que fornecia equipamentos de proteção individual suficientes para todos os trabalhadores, segundo o relator do recurso, desembargador Francisco Filho. “Nesse quadro, a culpa empresarial é evidente, pois descumpriu o dever não apenas de proteger o trabalhador, mas fornecer as condições seguras para que o labor fosse prestado, não tendo o menor espaço para se cogitar de culpa quer concorrente quer exclusiva do trabalhador”, afirmou ele.