Pular para o conteúdo
Cotidiano

TJ confirma decisão que derruba lei obrigando prefeitura a fazer calçadas

Medida foi aprovada pela Câmara
Arquivo -
Decreto sobre disposição das calçadas teve pequenas alterações
Decreto sobre disposição das calçadas teve pequenas alterações

Medida foi aprovada pela Câmara

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou hoje liminar anterior, de julho deste ano, derrubando a Lei Complementar Municipal 257, que transferia à Prefeitura a obrigação pela manutenção e conservação das calçadas. A decisão considerou a lei inconstitucional, ao acatar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Executivo contra a Câmara de Vereadores.

Para invalidar a legislação, o principal argumento da Prefeitura é que ela provocaria aumento de despesas ao Município sem que eles estejam previstos no orçamento. Com a decisão do TJ, a responsabilidade por construir e reparar calçadas segue com os proprietários de imóveis.

A Câmara Municipal de , como relata o TJ, afirmou não estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da medida.

A lei foi proposta pelos vereadores Mário César (PMDB) e Magali Picarelli (PSDB). Foi a segunda tentativa do tipo, desde 2012.

O entendimento jurídico

Para o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, que em julho havia dado liminar favorável a Prefeitura, a lei transferia ao Poder Executivo Municipal obrigatoriedade que se enquadra na Constituição como sendo de iniciativa privativa.

No entendimento do magistrado, a mudança da lei evela direta interferência nas regras da estrutura e organização dos serviços municipais que são de competência do chefe do executivo. “Considerando que os dispositivos legais aplicados à matéria atribuem ao prefeito a competência exclusiva para legislar sobre a matéria relacionada a serviços públicos, que acarretam redução de arrecadação ou aumento de despesas públicas a serem suportadas pela Administração Pública Municipal, o ato normativo aqui discutido deve ser declarado inconstitucional”.

Diante do voto, os outros desembargadores concluíram que foidemonstrada a existência de recursos orçamentários ou créditos a fim de autorizar o aumento de despesas do Município e a manutenção da legislação aprovada. Por unanimidade, julgaram procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 257/2015.

Como a decisão ainda é liminar, falta agora a discussão do mérito. A Câmara pode recorrer da decisão.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
CEPOL - Madu Livramento Midiamax (2)

Idoso de 81 anos é ferido com golpes de facão por mulher em Campo Grande

Jean Lucas em Bahia x São Paulo

São Paulo perde para o Bahia com brilho de Willian José e vê Rogério Ceni quebrar tabu

portão cai sobre cabeça e menina morre santa casa campo grande

Portão cai na cabeça de Sophie, Santa Casa dá alta e menina morre em Campo Grande

Morre Ronald Fenty, pai de Rihanna, aos 70 anos

Notícias mais lidas agora

MP rebate JBS e diz que constatou fedor em todas as vistorias no frigorífico: ‘cheiro intenso’

Polícia vai investigar demolição clandestina de imóvel histórico em Campo Grande

orla do aeroproto

‘Muro de metal’ esconderá observação do pôr do sol na Orla do Aeroporto de Campo Grande?

Trança meio presa é tendência e Michelle Oliveira mostra o porquê

Últimas Notícias

Charge

Que comecem as festas!

Esportes

Red Bull Bragantino vence Vasco em São Januário e assume a liderança do Brasileirão

Esta foi a segunda derrota seguida do Vasco no Brasileirão, que tinha perdido para o Fluminense, por 2 a 1, na rodada anterior

Polícia

Dívida por corte de cabelo termina em ameaça de morte em Campo Grande

Devendo o profissional, cliente caloteiro se recusou a pagar pelo atendimento

Polícia

Motorista procura delegacia após ser banido de aplicativo por denúncia de agressão sexual

Condutor afirma não ter se envolvido em qualquer tipo de agressão dessa natureza