Decisão do STF repassa atribuição para vereadores

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso Sul) emitiu parecer contrário à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que atribui a competência para julgamento das contas dos prefeitos, sejam elas de governo ou de gestão, apenas para as Câmaras Municipais. Segundo o órgão esta decisão representa o “fim da Lei da Ficha Limpa” e dá aos Tribunais de Contas o papel de “singelo coadjuvante no auxílio ao Poder Legislativo”.

Uma nota divulgada pelo TCE-MS diz que “a decisão proferida na sessão plenária do último dia 10 de agosto, da Suprema Corte Brasileira, trouxe frustração para as entidades e instituições que trabalham na prevenção e combate à corrupção já que o entendimento dos ministros fragilizou a aplicação da Lei da Ficha Limpa”. Diz ainda que a decisão também retirou dos Tribunais de Contas a ferramenta mais importante para o exercício de sua missão constitucional que é a de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

No julgamento de recursos extraordinários, realizado no último dia 10 de agosto, o voto da maioria dos ministros decidiu pela impossibilidade de incidência da inelegibilidade prevista em artigo da Lei de Ficha Limpa, nos casos de omissão das câmaras em julgar as contas dos prefeitos após o parecer desfavorável emitido pelos Tribunais de Contas, inclusive da Corte de Contas da União.

Para o TCE, na prática, “a decisão pode dar um salvo-conduto para que prefeitos mal intencionados e descompromissados com as regras que regem a boa administração, possam passar incólumes à toda sorte de irregularidades e ilegalidades praticadas durante gestões irresponsáveis”.

No entendimento do Tribunal de Contas, ao conceder exclusividade ao Poder Legislativo para julgar as contas dos prefeitos, o STF deixou de levar em consideração todo progresso e investimento realizados pelos Tribunais de Contas, para fiscalizar e julgar, segundo critérios legais, contábeis e regulamentares, os atos de governo e de gestão praticados pelos prefeitos municipais.

Outro erro na decisão, segundo o TCE, é que os vereadores não teriam conhecimento suficientes para análise das contas públicas. E o que é mais grave, transfere essa tarefa a um órgão que não dispõe de estrutura e recursos necessários e, com o devido respeito, na maioria dos municípios brasileiros, é composto por membros que não detém conhecimentos mínimos e fundamentais para desempenhar essa importante missão”, diz a nota.

O órgão também defende que os parlamentares poderiam envolver questões políticas e não dar andamento correto ao processo, já que não tem conhecimento técnico suficiente. “O resultado disso afeta diretamente o julgamento das contas públicas, uma vez que, nas câmaras municipais, as análises poderão ser apenas políticas, sujeitas à negociações e não mais técnicas como são feitas atualmente pelos Tribunais de Contas”.

Por fim, o TCE ressalta que atribuir o poder fiscalizatório aos parlamentares poderia representar aumento significativo em desvios de dinheiro, já que a fiscalização ficaria comprometida. “Desvios dessa natureza exigem resposta técnica, enérgica e tempestiva dos Tribunais de Contas, enquanto órgãos de controle externo, sob pena de se permitir a instauração de uma situação de impunidade generalizada na administração pública dos municípios brasileiros”.