Prefeitura terá que indenizar vítima que sofreu acidente em bueiro aberto

O município terá que pagar R$ 13,3 mil

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O município terá que pagar R$ 13,3 mil

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não acatou recurso do Município de Bonito, em uma ação de indenização de uma pessoa que sofreu acidente em um bueiro aberto. O município recorreu por não concordar com a sentença, mas terá que pagar R$ 13,3 mil por danos materiais e 10 salários mínimos por danos morais à vítima. As informações são do site do TJ-MS.

Julgada pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível, a ação judicial explica que a vítima trafegava de motocicleta na Rua Otávio Sanches, cruzamento com a Rua dos Cristais, e foi surpreendido por um bueiro aberto. O local não estava sinalizado e causou o acidente com o veículo. A pessoa sofreu vários ferimentos, ficou inconsciente e foi levado ao hospital, onde ficou internado 15 dias e ainda passou por cirurgia no pé.

O autor da ação também enfatiza, explicando que o acidente fez com que ficasse 90 dias sem trabalhar. A administração de Bonito, por sua vez, alega que a responsabilidade da manutenção da rede de esgoto é da concessionária de abastecimento e afirma que a culpa é do acidente foi da vítima. O município também alegou que “o autor da ação busca enriquecimento ilícito por impetrar ressarcimento pelo tempo que ficou sem trabalhar e pelos estragos feitos em seu veículo”.

Renato Pavan, desembargador e relator do processo, porém, entendeu que não cabem mais recursos ao Município. “A preliminar de ilegitimidade passiva já foi analisada e rejeitada na decisão, não assistindo mais o direito ao apelante [Bonito] de se manifestar a respeito da legitimidade passiva e nem sobre seu dever de arcar com a indenização”.

O relator afirma que a decisão também levou em conta testemunhas do acidente, além do boletim de ocorrência registrado na Polícia Militar de Trânsito 19 dias após o ocorrido.

Médico defende vítima

O médico que atendeu o autor da ação também acrescentou que ele tinha uma fratura exposta do 1° metatarso esquerdo e passou por uma cirurgia na mesma data. As testemunhas trazidas pelo Município não contaram nenhuma versão que comprovasse o contrário. O Município de Bonito, no entanto, não juntou aos autos documentos, testemunhas ou qualquer outra prova que comprovasse a própria argumentação. 

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