MPE acredita que político deveria dar exemplo

O prefeito de Bonito, Leonel Lemos de Souza Brito, conhecido como Leleco, foi multado em meio milhão de reais por degradação de várzea e nascentes do rio da Prata. O crime aconteceu na Fazenda Arco-Íris – que fica a 45 km da cidade de Bonito. Em princípio, foi constatada pelos policiais militares ambientais a criação de gado dentro de área de Preservação Permanente (APP). Medida em GPS, a área afetada perfez 8,5 hectares.

Concluídos os levantamentos na fazenda Arco Íris foi constatada pelos policiais a criação de gado dentro de área de Preservação Permanente (APP). Não havia cercamento das áreas protegidas do córrego Turvo, afluente do rio da Prata, que estavam sendo pisoteadas e degradadas.

Um segundo problema havia sido verificado durante a fiscalização aérea inicial na semana passada. A PMA (Polícia Militar Ambiental) havia verificado uma área de desmatamento. Em terra, foram verificadas diversas árvores derrubadas e a madeira foi enterrada para encobrir a infração ambiental. Em algumas valas, parte da madeira encontrava-se descoberta, segundo foi divulgado.

Outra infração ambiental encontrada refere-se ao armazenamento e utilização de agrotóxicos ilegalmente. Foram encontradas embalagens de agrotóxicos espalhadas em vários prontos da propriedade. Além disso, no barracão, onde se encontravam os pesticidas armazenados não havia sinalizações, rótulos de riscos e outros cuidados ambientais, contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos perigosos.

Foram encontrados também drenos de várzea na propriedade, porém, nas análises em imagens de satélites, os policiais verificaram até o momento, que são muito antigos. Já foram analisadas imagens, desde o ano de 2008 e as valetas já apareciam.

Como tudo foi realizado sem autorização ambiental, as atividades irregulares foram interditadas. Nesta quinta-feira (19), depois de concluídos todos os levantamentos, o proprietário da fazenda foi autuado administrativamente e multado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).

Leleco também responderá por crimes ambientais e poderá pegar pena de prisão de um a três anos por crime ambiental de destruir área de preservação permanente; mais um a seis meses por construir atividade poluidora sem autorização do órgão ambiental; seis meses a um ano de detenção pelo desmatamento e enterrar a madeira e, de um a quatro anos pelo armazenamento e utilização irregular de agrotóxicos.

O prefeito foi notificado a apresentar plano de recuperação da área degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental. Os autos também serão encaminhados ao Ministério Público para possível abertura de ação civil pública de reparação dos danos ambientais.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, Matheus Macedo Cartapatti, revela que ainda não recebeu o auto de infração referente a esta fiscalização. Mas diz, que por se tratar de uma propriedade, pertencente a um homem público, o mínimo que se esperava era exemplo. “Óbvio que do ponto de vista não jurídico, mas moral, nós agente públicos, políticos, que são independentes, temos que dar o exemplo”, diz.

Quanto à questão técnica, ele explica que após receber o auto de infração, será instaurado inquérito civil, e o prefeito será chamado para que se estabeleça um termo de Ajustamento de Conduta, caso ele aceite é instalada uma Ação Civil Pública.

Leleco esclareceu por meio de nota no site da Prefeitura que já resolveu os problemas de manejo verificados em sua propriedade, assim como o acúmulo de agrotóxicos. 

PMA segue com levantamentos

Os levantamentos continuarão nas demais propriedades suspeitas de irregularidades. São levantamentos terrestres, por imagens de satélites, fotografias e vídeos aéreos, no sentido de se levantar as ilegalidades e avaliar os danos ambientais, para a aplicação inicial das multas administrativas, que serão julgadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), bem como para subsidiar a parte criminal e para servir de base para o Ministério Público, em possível ação civil pública para a reparação dos danos ambientais.

* Atualizada para acréscimo de informação às 15h25