Servidora é cadeirante e órgão não tem carro adaptado

Uma recomendação expedida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) visa dar à conselheira Tutelar Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente condições de exercer seu expediente de forma integral. Cadeirante, ela deverá atuar em atividades internas até que o órgão disponha de veículo adaptado para leva-la aos deslocamentos necessários.

Assinada por Fabrícia Barbosa Lima e Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, ambos promotores de Justiça em , município a 228 quilômetros de Campo Grande, a recomendação tem data de 19 de agosto e foi publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do MPE-MS.

Foi recomendado ao “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Coordenação do de Dourados/MS, que imediatamente adotem as providências necessárias, a fim de que Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente cumpra normalmente a sua carga horária semanal de trabalho, todavia, por enquanto, exercendo as funções de Conselheira Tutelar internamente, na sede do Conselho Tutelar desta cidade, incumbindo todo o serviço externo aos demais Conselheiros Tutelares, até que seja implementada a estrutura necessária aos deslocamentos da mesma, seja com veículo adaptado ou com a disponibilização de servidor para acompanhá-la”.

Foi estabelecido prazo de 5 dias para que a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude seja informada sobre “providências adotadas para o cumprimento” da recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais caso haja descumprimento.

Para expedir a recomendação, o MPE-MS considerou que a conselheira Tutelar “é portadora de deficiência, necessitando fazer o uso de cadeira de rodas nos deslocamentos, havendo a necessidade de uma pessoa para auxiliá-la a entrar e sair do veículo, montar e desmontar a cadeira de rodas, etc, salvo na hipótese de veículo adaptado”, além do fato de que “o Conselho Tutelar não dispõe, ao menos por enquanto, de veículo adaptado, tampouco tem disponibilizado, atualmente, servidor para auxiliar a mesma nos deslocamentos, desta forma não havendo condições plenas de trabalho em prol da referida servidora pública, de modo que seus deslocamentos restam prejudicados”.

A Promotoria de Justiça menciona que um veículo adaptado foi doado ao Conselho Tutelar, mas ainda não houve a entrega.

Ao pontuar a necessidade de “evitar que o serviço sofra solução de continuidade pela impossibilidade da Conselheira Tutelar Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente poder ser descolar para alguma diligência em seus atendimentos, seja durante o expediente normal de trabalho ou nos plantões”, o MPE-MS pontuou que “a demanda do Conselho Tutelar não se limita aos serviços externos, havendo também considerável demanda interna de incumbência do Conselheiro Tutelar, tais como confecção de relatórios, atendimento ao público, contatos telefônicos, dentre outros, estando o prédio do órgão de proteção dotado de acessibilidade”.