Restrição ocorre durante 14 horas neste domingo
Juízes de seis zonas eleitorais assinaram a Portaria nº 07/2016, que regulamenta a Lei Seca para eleições em Campo Grande. Conforme o documento a venda de bebidas alcoólicas está permitida, porém, existem restrições em relação ao horário e local de consumo.
A Portaria assinada pelos juízes da 8ª, 35.ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais proíbe o consumo de bebidas alcoólicas das 3 às 17 horas do próximo domingo (2), data na qual ocorrem as votações para vereadores e prefeito.
De acordo com o documento, a medida é estabelecida a fim de “assegurar o completo discernimento do eleitor no momento do voto, bem como a manutenção da ordem dos serviços eleitorais no dia das eleições”, como exige o artigo 35, IV e XVI, do Código Eleitoral.
No horário especificado não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, conveniências, lanchonetes, padarias, hotéis, quiosques, restaurantes, supermercados, trailers, além de demais estabelecimentos comerciais e similares e locais abertos ao público.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no artigo 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral. Segundo a assessoria de comunicação do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a pena para quem descumprir a determinação, varia entre 15 dias a seis meses de reclusão, além de multa estabelecida pelo juiz.