Impasse  já virou caso de Justiça

 O (Fundo de Financiamento Estudantil) tem sido ponto de discórdia para estudantes que utilizam o benefício em algumas universidades de . De problemas na hora da contratação, que fez com que houvessem sobras, que não foram devolvidas, a custo maiores da mensalidade, que deixaram de ser custeados 100% pelo Fies, estudante reclamam que passam por problemas e muitos ficam até sem conseguir frequentar as aulas.

Na página “Aonde NÃO ir em Campo Grande-MS”, um estudante relata que entrou na e fez a adesão ao fundo. Mas o beneficio que deveria trazer a tranquilidade para ele cursar a faculdade se tornou um problema. “Entrei na Uniderp e fiz adesão do Fies. Por erro da instituição meu Fies possuiu sobras no valor contratado. A direção financeira da Uniderp me informou que o valor excedente seria reembolsado (como sempre foi). Quando chegou a data para reembolso, o reembolso simplesmente foi negado, sem justificativa e nem aviso prévio. Após quase um ano de insistência a única resposta que obtive foi não, sem justificativa além do “Não vamos fazer porque não queremos fazer””, relata.

Para ele, o comportamento da instituição abre precedentes para que a façam o que quiserem, mesmo sendo desrespeitoso e antiética a atuação. “Segundo a Uniderp qualquer situação que não esteja em contrato poderá ser alterada sem aviso prévio, mesmo em detrimento do aluno. Desde que seja proveitoso para a instituição”, critica.

E alerta: tome muito cuidado e exija que qualquer tipo de acordo seja firmado em contrato, registrado em cartório e com previsão de multa em caso de descumprimento. Pois do contrário estará sujeito a alteração por parte da instituição.

Outra estudante, relatou no mesmo post, que entrou para a faculdade com a “tranquilidade” de ter 100% dos estudos financiados, mas ao longo do curso houveram tantos aumentos que ultrapassou o valor do contrato, impossibilitando que ela frequentasse aulas e fizesse provas. “Imagina você entrar um pouco mais “tranquila” numa faculdade porque conseguiu 100% do Fies (já que não pode pagar qualquer valor a mais). Depois, bem no início do curso, a faculdade ter um valor tão alto e subir as mensalidades semestralmente de forma tão absurda que conseguiu passar o teto de financiamento e todo semestre ter dores de cabeças e incertezas sobre se conseguirá formar com esses valores só subindo”, relata.

E segue: você tenta resolver, mas sempre a resposta é adiada ou incerta. Você pensa que não dá para piorar, mas então a faculdade gera 5 boletos para serem pagos em uma semana de um total perto de R$ 4 mil. Para piorar o pesadelo, você fica com matricula irregular mesmo com o aditamento do Fies e é informado que não poderá fazer prova ou frequentar aulas pois você não tinha R$ 4 mil em uma semana para pagar boletos que simplesmente brotaram na sua área restrita.

Ainda segundo a estudante, ele buscou explicações e a cada funcionários da instituição diz uma coisa. Sem solucionar o problema.

A jovem também fecha o texto aconselhando quem quer cursar uma faculdades “pensar mil vezes antes de entrar na Uniderp, pois cada semestre é uma surpresa e uma aflição”, finaliza.

Estudantes conseguiram parecer favorável na Justiça

O impasse que está ocorrendo entre o Fies e as universidades particulares já virou caso de Justiça. Diante das situações de não conseguirem regularizar matrícula e seguirem com as aulas, sob o argumento de existirem mensalidades em aberto dos semestres anteriores, que deveriam ter sido custeadas pelo Fies, estudantes levaram a situação para as instancias judiciais e conseguiram o direito de realizarem suas matrículas, independente da exigência dos débitos em aberto e ainda obtiveram decisões que determinam ao Fies que repasse às universidades o valor correspondente ao percentual financiado, até que seja atingido o limite global de crédito.

Duas acadêmicas do curso de Medicina, que, apesar de terem conseguido financiamento estudantil no percentual de 100% (cem por cento) e 50% (cinquenta por cento), respectivamente, tiveram suas matrículas negadas pela instituição de ensino em razão de débitos em aberto.

Advogada do escritório Kohl Advogados Associados, Camila dos Santos Oliveira, diz que “os estudantes beneficiários de financiamento estudantil têm o direito de não serem feitos reféns dos desencontros entre as instituições de ensino e o Programa de Financiamento Estudantil. Uma vez formalizado um contrato junto ao financiador prevendo um valor global de financiamento que cobre o valor das semestralidades, é dever do Fies repassar à instituição de ensino a quantia referente ao percentual financiado, até que se atinja o limite de crédito, independentemente do valor da mensalidade”.

A advogada acrescenta ainda que “mesmo os estudantes que não possuem financiamento de 100% das mensalidades devem procurar seus direitos a fim de não terem seus estudos prejudicados, já que o direito à educação e a uma formação de qualidade é assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 6º e 205” finalizou Camila.

Outro lado

Em nota, a Uniderp disse que mantém o diálogo aberto com sua comunidade acadêmica e que está em contato direto com os alunos para a resolução dos casos apresentados.