Após relatório com 100 irregularidades, Prefeitura terá de equipar CRS Tiradentes
Município tem 180 dias para cumprir decisão
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Município tem 180 dias para cumprir decisão
A Justiça mandou a Prefeitura de Campo Grande equipar o CRS (Centro Regional de Saúde) Tiradentes em até 180 dias. Conforme o MPE MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) um relatório da própria Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) apontou mais de 100 irregularidades no CRS.
Reclamações sobre esta e outras unidades de saúde da Capital são frequentes e no último dia 17, o Jornal Midiamax noticiou a falta de médicos neste CRS. A Prefeitura já foi obrigada a equipar outros Centros Regionais de Saúde e de se abster de manter pacientes nos corredores.
A decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) atendeu a um agravo de instrumento da Promotoria Estadual de Saúde Pública. Por unanimidade, foi dado provimento e deferido parcialmente a tutela antecipada, determinando que no prazo de seis meses, além de equipar o local, sejam sanadas todas as irregularidades constantes dos relatórios de vistorias dos serviços municipais de saúde.
Consta em relatório visita, no dia 11 de janeiro deste ano, que foram encontradas diversas irregularidades no Centro Regional de Saúde Tiradentes. O documento foi elaborado pela própria Sesau e apurou mais de 100 irregularidades, de acordo com informações divulgadas pelo MPE MS.
O relatório da Sesau foi acrescido dos relatórios do CRM (Conselho Regional de Medicina) que apontou falhas na escala médica e constou a ausência ou defeitos de equipamentos médicos hospitalares. O relatório de vistoria do MPE MS, realizado no dia 12 de abril de 2016, apontou problemas de estrutura e de conservação do prédio, ausência de mobílias, equipamentos e materiais médicos essenciais para o atendimento da população, bem como o quadro insuficiente de profissionais da área de saúde.
A promotora de Justiça Paula Volpe pediu o deferimento da tutela de urgência para impor ao Município que, no prazo de 30 dias, adquira os equipamentos faltantes apontados no relatório de vistoria, bem como de regularização da escala dos médicos clínicos gerais e pediatras.
Ainda foi pedido a fixação do prazo de 60 dias para regularização das questões sanitárias apontadas no relatório situacional dos serviços municipais de saúde.
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