Estratégias de trabalho devem ser feitas em parceria com instituições

O prefeito Gilmar Olarte (PP) sancionou uma lei que determina a criação do Programa de Prevenção à Violência nas Escolas da Rede Municipal. De acordo com a publicação do (Diário Oficial de ) desta sexta-feira (24), o programa deverá ser implantado nas regiões que apresentam maior índice de violência.

De acordo com a lei o programa deve alertar e debater nas escolas e comunidades acerca dos índices de violência contra os professores, educadores e entre alunos, os possíveis motivos, facilidades e causas geradoras da violência. A lei determina ainda que estratégias de trabalho devem ser feitas em parceria com instituições governamentais e não-governamentais.

As atividades voltadas ao debate sobre a violência contra os professores, educadores e alunos serão organizadas pelo Conselho Municipal de Educação formado por membros escolhidos das entidades representativas dos profissionais da educação, Conselhos Escolares e demais entidades interessadas, ligadas a educação e prevenção da violência.

As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos municipais poderão consistir em proteção sistemática ao professor ameaçado;  transferência para outra escola, caso seja avaliado que não há mais condições de permanência do professor ou educador naquela unidade de ensino, sem prejuízo de ordem financeira; transferência do aluno infrator caso exista vaga disponível em outra unidade escolar próxima a sua residência, ou ainda outras sanções cabíveis, inclusive com encaminhamento aos órgãos competentes;

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação.