Primeira Câmara do TCE determina devolução de R$ 148,6 mil a três municípios de MS
O valor será devolvido aos municípios de Anastácio, Aquidauana e Miranda
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O valor será devolvido aos municípios de Anastácio, Aquidauana e Miranda
Durante a Sessão da 1ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), realizada nesta terça-feira (1º), os conselheiros Ronaldo Chadid, José Ricardo Pereira Cabral, Jerson Domingos e o procurador adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, julgaram 78 processos, dos quais nove foram considerados irregulares. Foram aplicadas multas que totalizaram 2.053 Uferms (R$ 44.837,52) e determinaram a devolução de R$ 148,6 mil aos gestores dos municípios de Anastácio, Aquidauana e Miranda.
O conselheiro Ronaldo Chadid relatou o processo de n° TC-23388/2012 referente ao contrato firmado entre a Prefeitura de Anastácio e a empresa Alexandre Zamboni – ME para contratação de empresa de assessoria técnica, sendo constatada irregularidade na etapa de execução do contrato.
De acordo com o processo, a irregularidade deve-se a ausência da comprovação da execução financeira do contrato ou a apresentação da rescisão do contrato com a respectiva anulação do empenho e ausência da publicação do 1º Termo Aditivo. O conselheiro Ronaldo Chadid aplicou multa ao prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo no valor equivalente a 333 Uferms e o impugnou com a quantia de R$ 72.000,00 em virtude da ausência da prestação de contas da execução financeira.
Já o processo de n° 7847/2010 referente ao contrato administrativo celebrado entre a Prefeitura de Aquidauana e a empresa Imporcate Comércio de Peças para Tratores Ltda., que tinha como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de peças para a gerência municipal de obras e serviços urbanos o conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral declarou irregular.
Ele aplicou multa ao ex-prefeito, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman no valor de 150 Uferms e o impugnou na quantia equivalente a R$ 44.949,34 em face da ausência de comprovação da liquidação de despesa, com o prazo de 60 dias para a comprovação do recolhimento ao cofre público municipal. O atual prefeito do município, José Henrique Gonçalves Trindade também foi multado em 150 Uferms, pela infração relativa ao não atendimento á intimação do Tribunal.
O processo TC/12626/2010, referente ao Contrato Administrativo n° 122/2010 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e a empresa Posto de Serviços Ideal Ltda., para a aquisição de combustível, foi declarado irregular e ilegal, e ainda o ex-prefeito Neder Afonso Da Costa Vedovato foi multado em 150 Uferms por infração à norma legal, e impugnado no valor de R$ 31.701,62 pela ausência de comprovação do recebimento do produto. A ex-prefeita, Marlene de Matos Bossay também foi multada devido à infração relativa do não atendimento à intimação do Tribunal, no valor de 50 Uferms.
Sob relatoria do conselheiro Jerson Domingos estavam outros 15 processos, sendo 14 considerados regulares e aprovados, e apenas um considerado irregular. O processo TC/119017/2012 que trata do relatório de pregão presencial nº 17/2012, celebrado entre a Prefeitura de Coxim e as empresas Mix Clean Produtos e Limpeza Ltda., e a empresa Roma Distribuidora de Alimentos Ltda., foi considerado irregular pelo não cumprimento das normas e princípios constitucionais. A ex-prefeita, Dinalva Garcia Lemos foi multada em 50 Uferms pelo não encaminhamento de documentos obrigatórios.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
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