Prazo para o pedido de anistia é de seis meses

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quinta-feira (28) no diário oficial do município a Lei Complementar n. 262, que concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o código de obras e a lei de ordenamento do uso do solo.

 O projeto, de autoria da Câmara de vereadores e sancionado pelo prefeito Gilmar Olarte, prevê que casas que tenham condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; tenham sido concluídas até a data da publicação da lei; sejam de alvenaria ou de material convencional; não estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que não avancem sobre eles possam receber o Habite-se.

Os requisitos estabelecidos deverão ser atestados em laudo técnico assinado pelo engenheiro, arquiteto ou profissional habilitado. O prazo para o pedido de anistia é de seis meses e deve ser feito em modelo padronizado de requerimento, a ser fornecido pela Prefeitura.

Mais detalhes da lei podem ser conferidos nas páginas 1 e 2 do Diário Oficial de Campo Grande, disponível aqui