Documento estabelece novas regras sobre assistência religiosa nas unidades prisionais

Agentes religiosos estão proibidos de cobrar dízimo durante as visitas assistenciais em unidades prisionais de Mato Grosso do Sul. A medida consta na portaria número 9, publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do Estado, documento que estabelece novas regras para o chamado trabalho de assistência religiosa voluntária nos presídios.

A portaria foi regulamentada pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e passa a valer a partir desta quinta. Entre os novos critérios estabelecidos estão a durabilidade de credenciamento das instituições religiosas, limite de visitas e normas comportamentais por parte dos religiosos.

Segundo o novo documento, as credenciais dos agentes e instituições religiosas terão validade de um ano e as visitas ficam limitadas ao número máximo de 10 agentes religiosos. As regras revogam uma portaria de julho de 2014, que estabelecia validade de credenciamento de dois anos e número máximo de visitas de 20 agentes.

Em relação aos acessos nas penitenciárias, “a assistência religiosa será prestada em horários e locais predeterminados pela Direção de cada da Unidade Prisional, obedecida a rotina diária e as normas de segurança”. Os religiosos devidamente credenciados também não ficam isentos da revista em pertences e sob ordem do Diretor responsável, também podem ser submetidos as revistas corporais.

Quanto ao pagamento de dízimos, a portaria nega qualquer tipo de recebimento pelos serviços assistenciais: “É proibido cobrar ou receber dízimo, bem como qualquer oferta, contribuição em dinheiro, bens ou vantagens, do custodiado ou de sua família, em decorrência da Assistência Religiosa Voluntária prestada no cárcere”.  

A portaria completa está disponível a partir da página 7 do Diário Oficial. (Com supervisão de Waldemar Gonçalves)