Liminar suspende convênio que concedeu exploração de ponte sobre Rio Paraná a MS

Governo queria cobrar R$ 2,50 de pedágio por trecho de 3,7 km

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Governo queria cobrar R$ 2,50 de pedágio por trecho de 3,7 km

O MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) conseguiu liminar na Justiça que suspende convênio que concedeu a exploração da ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná, na BR-436, ao governo de Mato Grosso do Sul.A suspensão foi determinada por irregularidades no convênio.

A ponte liga Aparecida do Taboado a Rubinéia-SP, na divisa entre os dois estados. Para que o motorista circulasse pelo trecho de 3,7 km, o governo de MS queria cobrar R$ 2,50 de pedágio. O descumprimento da liminar pelo estado resultará em multa diária de dois mil reais.

Irregularidades

Investigação do MPF revelou que o Convênio de Delegação nº 01/2014 contraria a legislação que rege a exploração da malha rodoviária da União. Além disso, o Estado de MS não realizou estudos técnicos que viabilizassem a exploração da obra. Segundo portaria do Ministério dos Transportes, estes estudos devem conter informações técnicas, econômicas e ambientais, e serem apresentados previamente para que o processo de delegação tenha início.

A ponte rodoferroviária, construída em 1998 com recursos da União, foi “dividida” para a exploração. A parte ferroviária ficou com a iniciativa privada, mediante concessão, e a parte rodoviária com o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Em 2014, após manifestação de interesse pelo governo de MS, o DNIT – mesmo já responsável pela conservação do trecho – assinou o Convênio de Delegação nº 01/2014, alegando falta de manutenção da obra. A justificativa foi considerada falha pelo MPF, já que o próprio DNIT relatou ter investido, de 2009 a junho de 2014, R$ 3.510.018,43 para conservação e segurança das instalações e equipamentos elétricos.

No ano passado, decisão cautelar suspendeu a licitação que escolheria a empresa responsável por explorar o pedágio na ponte rodoferroviária. Não constava no convênio, por exemplo, informação que justificasse o valor (R$2,50) a ser cobrado no pedágio.

(Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul)

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