Justiça nega ADI de prefeito contra lei que obriga que eventos tenham ambulância

Prefeito entrou com ADI alegando alto custo para disponibilizar ambulâncias

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Prefeito entrou com ADI alegando alto custo para disponibilizar ambulâncias

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Prefeito de Pedro Gomes contra a Câmara e o presidente, buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.162 que trata da permanência de ambulâncias e equipes médicas em locais de realização de eventos, com aglomeração de pessoas no Município de Pedro Gomes.

O prefeito alega ofensa ao princípio da livre iniciativa e afirma que a lei fere a razoabilidade, com exigências impossíveis de serem cumpridas em um município pequeno, considerado o alto custo de se disponibilizar profissionais da área de saúde e ambulância para todo evento, o que irá impedir o desenvolvimento local. Afirma ainda que se trata de legislação sobre direito civil e comercial, matéria de iniciativa do chefe do Executivo, de acordo com a Constituição.

A Câmara e o presidente prestaram informações afirmando que a presente lei não apresenta nenhuma inconstitucionalidade por estar em consonância com o interesse da comunidade, sobretudo à saúde pública.

A decisão

Em seu voto, o relator do processo, explica que a lei busca garantir a presença de ambulâncias e equipe médica em eventos com aglomeração de pessoas, matéria que não se enquadra naquelas elencadas na constituição como sendo de iniciativa privativa e, assim, não se pode admitir uma interpretação ampliativa.

Aponta que o autor suscita a ofensa ao princípio da livre iniciativa, pois a determinação tornará inviável a realização de eventos na cidade. Porém, o relator explica que a lei buscou preservar o bem maior, que é a vida humana, e o bem-estar da comunidade, considerando que é evidente a necessidade de disponibilizar equipe médica preparada para atender emergências em locais de grande aglomeração.

Para o desembargador, é evidente a possibilidade de aplicação da lei sem caracterizar ofensa à livre iniciativa, visto que caberá ao organizador incluir o custo da manutenção de ambulância e equipe de profissional dentro das despesas.

Ele esclarece que essa medida apresentará custo muito menor ao produtor do que se houver algum óbito ou sequela a algum participante por falta de atendimento imediato e adequado, considerando os valores das indenizações que são fixadas atualmente, além do maior prejuízo de todos que é a perda da vida de pessoas que poderia ter sido evitada.

“A legislação aqui discutida apenas garante a proteção do bem-estar da comunidade, preservando a saúde e a segurança das pessoas, um direito fundamental indisponível do cidadão, seja em qualquer lugar e independente do custo que essa proteção exigir. Assim, julgo improcedente o pedido de inconstitucionalidade”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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