Justiça manda fornecer pílula contra câncer a advogada, que morre à espera

Liminar havia determinado fornecimento do medicamento

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Liminar havia determinado fornecimento do medicamento

A advogada e diretora jurídica da Cassems, Flavia Robert, morreu neste domingo, aos 42 anos, vítima de um câncer de colo de útero. Ela havia conquistado na Justiça o direito de receber cápsulas de fosfoetanolamina, apontada como possível cura para diversos tipos de câncer, mas faleceu antes que o medicamento fosse fornecido pela USP de São Carlos.

De acordo com o advogado Cleber Tejada de Almeida, um dos responsáveis pelo ajuizamento da ação, a justiça de São Carlos concedeu a liminar há quase um mês e o prazo para o fornecimento do medicamento era de 15 dias. “O medicamento seria mais uma forma de tratamento entre os que ela já realizava”, explicou o advogado e amigo de Flavia há 20 anos.

No Facebook, um mês antes da morte, a advogada comemorou a conquista da liminar e creditou ao medicamento “sua única alternativa viável”.

“Agradeço ainda a coragem do judiciário em enfrentar ameaças da mídia e indústria farmacêutica. Após o sucesso do tratamento e cura assumo pessoalmente o compromisso de trabalhar, de acordo com minhas condições técnicas e com todas as pessoas que se interessarem, incansavelmente para a aprovação da droga e fornecimento pelo SUS a todos os pacientes”, publicou no dia 21 de outubro. Flavia era casada e mãe de duas crianças.

Suposta cura contra o câncer

A controversa substância não passou por testes em humanos, e por isso não é possível comprovar a sua eficácia. A fosfoetanolamina não tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e seus efeitos e a dosagem necessária ainda são desconhecidos. Em nota emitida pela reitoria, a USP reafirmou que a substância não é um medicamento.

Desde que o professor aposentado Gilberto Orivaldo Chierice, que coordenou por mais de 20 anos os estudos com a fosfoetanolamina, anunciou que a substância pode curar o câncer, centenas de pacientes em tratamento contra a doença passaram a requerer na justiça o direito ao recebimento do medicamento.

A substância era fornecida pela USP gratuitamente, mas uma portaria da universidade proibiu a distribuição até que haja o registro junto à Anvisa. Por sua vez, a agência exige que todos os testes e protocolos sejam cumpridos. 

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