Exército é condenado por vender veículo oficial com chassi adulterado
TRF3 anulou venda e reconheceu dano moral ao comprador
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
TRF3 anulou venda e reconheceu dano moral ao comprador
A TRF3 (Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reformou sentença de primeiro grau e determinou que a União indenize em R$ 2 mil por danos morais um morador de Campo Grande, que havia adquirido do Ministério do Exército um veículo com chassi adulterado. Considerou também anulado o negócio jurídico de compra de automóvel com a restituição do valor pago atualizado.
Os magistrados entenderam que ficou comprovado que o vício (adulteração do chassi) existia antes da celebração do negócio jurídico por meio de licitação. “O veículo foi apreendido em razão de vício acerca do qual o comprador sequer tinha conhecimento e que o Exército tinha o dever de detectar, ainda mais em se tratando da própria Administração Pública”.
O comprador sustentava que havia adquirido, em 1997, veículo marca Ford, modelo Jeep 1967, do 9º Batalhão de Suprimento do Exército e pagado pelo bem o equivalente a R$ 1 mil. Descobriu, então, que o automóvel estava com o chassi adulterado, após ser apreendido pela Secretaria de Segurança Pública, e com o cancelamento de registro junto ao Detran.
Defendeu ainda que a apreensão do veículo teria acarretado prejuízo de R$ 13.500. Por isso pleiteou a anulação do negócio jurídico, com a devolução do valor pago pelo veículo, e a indenização por danos materiais e morais.
A União contestou o pedido, defendendo, preliminarmente, o não cabimento do pedido e a ilegitimidade passiva. No mérito, alegou a inexistência de nexo causal, uma vez que estaria comprovado que a adulteração não ocorreu no Exército. Sustentou também a não configuração de danos morais, bem como a ausência de comprovação dos supostos danos materiais.
A decisão
Em decisão em primeiro grau, o magistrado da 1ª Vara Federal de Campo Grande considerou improcedente o pedido de indenização pelos danos materiais e morais decorrentes do desfazimento do negócio, sob o fundamento de que a União também fora ludibriada pelo veículo com chassi adulterado e sequer teria agido por omissão.
Para o relator do processo no TRF3, ficou comprovado o vício (adulteração do chassi) antes da celebração do negócio jurídico, formalizado mediante licitação na modalidade “convite”. Conforme o artigo 444 do Código Civil, a responsabilidade sobre o fato recai sobre o Exército, com a devida anulação do negócio jurídico e a restituição do valor pago pelo bem.
Quanto aos danos materiais pleiteados no montante dos investimentos feitos no veículo, no valor de R$ 13.500, ficou demonstrada ausência de provas. Foi juntada apenas declaração de mecânica informando o valor do veículo. A prova foi considerada não hábil à comprovação do direito e a indenização indevida.
Por fim, a Terceira Turma determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao comprador do veículo, que se presta tanto à diminuição da dor sofrida pela vítima, como à punição do ofensor, evitando que o fato se repita.
“Não há que se falar em prova do dano moral em si, mas em prova do fato que gerou o sofrimento. No caso, o fato que gerou o gravame é inconteste, qual seja, a apreensão de bem adquirido da União em razão de vício. O comprador sequer tinha conhecimento e que o alienante tinha o dever de detectar, ainda mais em se tratando da Administração Pública”.
(Com informações da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal)
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
- Lula ficará com dreno na cabeça e na UTI do Sírio Libanês após cirurgia de emergência
- Motociclista bêbada é presa na MS-316 e diz que estava a caminho de entrevista de emprego
Últimas Notícias
STF retoma julgamento sobre conteúdos ilegais na internet
Julgamento começou em 27 de novembro e já dura quatro sessões
De almoxarife a zelador, Funsat oferta 2.156 vagas de emprego em Campo Grande
A lista de vagas inclui oportunidades temporárias e para PCDs
Inquérito apura medidas adotadas pela Santa Casa após denúncia de formigas em paciente
Família denunciou situação em paciente idoso com traqueostomia
Empresário tenta recurso, mas Justiça mantém bloqueio de bens por golpe de R$ 48 milhões em MS
Empresa prometia lucros exorbitantes em investimentos aos clientes
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.