Criança teve o olho atingido por vidro que caiu de janela

A Justiça condenou o município Deodápolis, distante 260 quilômetros de Campo Grande, à indenização no valor de R$ 25 mil, além, do pagamento de pensão vitalícia, no valor de meio salário mínimo, a uma criança que se machucou em uma creche local.

Conforme informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a criança se machucou no dia 21 de maio de 2012, quando uma funcionária do berçário da creche estava lavando as janelas. Na ocasião, um dos vidros caiu no chão e atingiu o olho direito da vítima. O acidente provocou uma perfuração no globo ocular e pálpebra superior com perda da substância do olho.

O município contesta os valores arbitrados e questiona a pensão, alegando que a vítima não ficou inválida para as atividades da vida comum. O desembargador Eduardo Machado Rocha, por sua vez, defende que “não há dúvidas de que o dano sofrido foi em decorrência da falha de prestação de serviço do requerido, que não cumpriu com o dever de zelar pelo cuidado e segurança da criança”.

Em sentença de 1º grau foi mencionada que o acidente ocorreu em virtude da falta de manutenção do prédio. No depoimento prestado pela funcionária, ela disse que “o vidro que lesionou a criança já estava trincado antes mesmo de cair no chão e ainda de acordo com outra testemunha, a diretora da creche já havia informado aos órgãos competentes sobre a existência de defeitos nos vidros”.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por maioria, deram parcial provimento em sede de reexame necessário e recurso voluntário interposto pelo Município de Deodápolis deram parcial provimento em sede de reexame necessário e recurso voluntário interposto pelo Município de Deodápolis contra sentença que a condenou ao pagamento de pensão no valor de meio salário mínimo até a requerente completar 75 anos de idade, além de R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 50 mil a título de danos estéticos.

A indenização por danos estéticos e morais foi reduzida de R$ 50 para o valor de R$ 25 mil e foi determinada que a pensão mensal, fixada na decisão de 1º grau até 75 anos de idade, fosse reformada para pensão vitalícia, ou seja, até a data do falecimento da beneficiária.