Confira as regras: nova lei facilita regularização de obras com mais de um ano

Imóveis devem apenas ‘ser seguros’ e ter altura mínima

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Imóveis devem apenas ‘ser seguros’ e ter altura mínima

A lei da anistia condicional, publicada no Diário Oficial de Campo Grande na quinta-feira (28), promete facilitar a vida daqueles que ainda estão com o imóvel irregular na cidade. A lei, que inicialmente vale por seis meses, torna permitidos detalhes que antes dificultavam a vida dos proprietários.

O projeto, de autoria da Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Gilmar Olarte, prevê que casas que tenham sido concluídas até a publicação da lei recebam o ‘Habite-se’, documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as normas do município, desde que sigam algumas exigências. Boa parte das regras que dificultavam a regularização foi simplificada.

Na lei, fica registrado que os imóveis que tenham condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; sendo de alvenaria ou de material convencional e que não sejam construídas em terrenos públicos, ou que não avancem sobre eles, podem ter acesso ao documento.

Em outras palavras, para ter a residência ou prédio regularizado, a construção precisar ser segura para os moradores, estando concluída até a data da publicação desta lei, e não ser, de maneira alguma, em terreno público.

Por exemplo, a fossa séptica e o sumidouro, exigidos pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), precisam ser construídos dentro do terreno da casa, sem a obrigatoriedade de dimensões especificas. Apenas o tamanho do pé direito, que é a altura do chão até a laje do imóvel, deve seguir algumas exigências: em residências o mínimo deve ser de 2,30 metros, em comércios e prédios administrativos de 2,50 e de 4 metros para prédios industriais.

De acordo com o chefe da divisão de fiscalização e controle urbanístico da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), Edjalma Fossati, o principal benefício vem na autorização de aberturas com menos de um metro e meio, como era exigido na lei anterior. Assim, muitos moradores que precisariam trocar as janelas, escapam da exigência.

“Quem tiver em casa uma janela com menos de um metro já pode ser regularizada. Antes essas residências não eram contempladas e cerca de 40% das casas irregulares em Campo Grande tem esse problema”, explica Fossati, que resalta que nesse caso a construção precisa ter pelo menos 1 ano e 1 dia.

Para ter acesso ao benefício o proprietário precisa contratar um engenheiro ou arquiteto que farão um levantamento do imóvel. Com isso em mãos, será necessário a ART (notação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro ou a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do arquiteto, o título e o projeto da propriedade, a copia dos documentos do proprietário e o requerimento padrão, disponível no site da prefeitura.

Depois, o fiscal irá conferir o local e, se tudo estiver certo, faz o habite-se. “Com certeza a lei vai facilita, acredito que ela tem um ótimo alcance social. Faz 22 anos que não tem uma anistia tão ampla”, defende Edjalma.

Contrapartida Financeira

Outra vantagem publicada neste Diogrande, segundo Fossati, é a lei da contrapartida financeira, que trata da ampliação do limite para área construída. Até está quinta-feira, apenas propriedades localizadas em bairros asfaltados podiam, depois de pagar um taxa, aumentar a área construída da residência em 10%.

A partir de agora, moradores de locais que ainda não possuem asfalto também podem ter acesso ao benefício. Edjalma explica que a taxa cobrada nesses casos são calculados pelo m² do valor da região. “Vejo isso como algo justo. Deixa de ser um divisor social mesmo”, conclui.

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