Réu matou a tiros homem em 2009

Será realizado nesta sexta-feira (4), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do de , o julgamento de J.P.R., pronunciado no art. 121, § 2º, inciso I e IV (homicídio qualificado por motivo torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima) e no art. 211 (ocultação de cadáver), ambos do Código Penal.

Consta na denúncia que no mês de janeiro de 2009, em dia e horário indeterminado, na BR-262, o réu, agindo mediante concurso de pessoas com indivíduos não identificados, efetuou disparos de revólver na vítima Joelson de Deus Domingos, causando-lhe a morte.

Narra a denúncia que o delito foi cometido por motivo torpe, decorrente de anterior desentendimento entre o acusado e a vítima, evidenciando o caráter de vingança.

Conta ainda que o réu utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois conduziu Joelson até um local abandonado, dificultando que pudesse empreender fuga, sendo que foi assassinado com inúmeros tiros de revólver, inclusive na cabeça.

Por fim, o MP asseverou que, após a consumação do homicídio, o acusado ateou fogo no corpo da vítima, destruindo-o.

Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu nos termos da denúncia.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)