Vão a julgamento nesta terça-feira, dia 11 de dezembro, a partir das 8 horas, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, cinco acusados da tentativa de homicídio de Levi da Costa, ocorrida no dia 10 de março de 2012, no bairro Morada Verde. Eles foram denunciados no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV (homicídio qualificado, por motivo torpe, por meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima), com o art. 14, inciso II (na forma tentada), e art. 29 (com concurso de pessoas), todos do Código Penal.

Conforme a denúncia, na madrugada do dia 10 de março os denunciados causaram ferimentos na vítima, os quais não foram a causa de sua morte por circunstâncias alheias as suas vontades. Consta que a vítima era dependente químico e devia R$ 450,00 ao denunciado T.M.S. de M., por ter adquirido droga do réu e não ter efetuado o pagamento.

Desse modo, ainda segunda a denúncia, a companheira da vítima, L.T. dos S., agindo em conluio com os demais réus que trabalhavam para o tráfico de drogas, teria atraído Levi da Costa para um local ermo, denominado Bar da Samara, no bairro Morada Verde, onde os demais denunciados esperavam a vítima.

Assim, os réus L.H. dos S., T.V. da S., T.M.S. de M. e R. dos S.A., mediante divisão de tarefas, agrediram a vítima com uma paulada na cabeça, em seguida, ela foi arrastada defronte a uma igreja onde foi espancada com chutes e pontapés. Logo após, os réus jogaram gasolina no corpo da vítima e atearam fogo. Ele foi socorrido por alguns jovens que estavam na rua, os quais chamaram o SAMU.

Os denunciados L.H. dos S., T.V. da S., T.M.S. de M. e R. dos S.A. teriam cometido o crime porque a vítima não pagou a dívida decorrente do tráfico de entorpecentes. Já a companheira teria cometido o crime porque havia sido agredida por ele naquele dia.

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Ito, manteve os termos da denúncia com relação aos réus L.H. dos S., T.V. da S., T.M.S. de M. e R. dos S.A.. No entanto, com relação a companheira da vítima, L.T. dos S., ele afastou a qualificadora de motivo torpe, pois não ficou demonstrada que a ré foi motivada a praticar o crime pela suposta agressão sofrida, mas o magistrado constatou que ela foi motivada pelo desejo de se desvincular da dívida que também havia contraído com os traficantes. Mas, como tal circunstância não foi descrita na denúncia, ela não pode ser considerada, pontuou o juiz. Todos os réus estão presos preventivamente.