Acusado de homicídio no bairro Zé Pereira é condenado a 6 anos

Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (5), o réu G.W.L. de O., em seis anos, onze meses e nove dias de reclusão em regime semiaberto pela tentativa de homicídio de I.M. dos S. Ele foi denunciado no artigo 121, §2º, incisos I […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (5), o réu G.W.L. de O., em seis anos, onze meses e nove dias de reclusão em regime semiaberto pela tentativa de homicídio de I.M. dos S.

Ele foi denunciado no artigo 121, §2º, incisos I e IV (homicídio por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 14, inciso II (crime tentado). Consta na denúncia que na noite de 20 de dezembro de 2009, nas proximidades da ponte do bairro Zé Pereira, em Campo Grande, A.C.R.V. pilotava uma moto quando acusado atirou em I.M. dos S., não lhe causando a morte por motivos contrários à vontade do réu, pois a vítima foi socorrida no Hospital Rosa Pedrossian.

Com isso, o piloto da motocicleta teve sua prisão preventiva decretada no dia 17 de setembro de 2010 e G.W.L. de O., seis dias depois. No dia 14 de março de 2012, A.C.R.V. foi condenado à pena de 6 anos de reclusão por participar do crime. Entretanto, ele recorre da decisão, cuja apelação está aguardando novo julgamento no TJMS.

No julgamento desta quarta-feira, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, mas reconheceu a tese defensiva do domínio de violenta emoção, diante da injusta provocação da vítima, ficando prejudicada a qualificadora do motivo torpe. No entanto, os jurados reconheceram que o réu utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com isso, observando a decisão do Conselho de Sentença, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, condenou o réu em seis anos, onze meses e nove dias de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tentativa de homicídio, sob o domínio de violenta emoção, com recurso que dificultou a defesa da vítima, na forma tentada, com concurso de pessoas.

Conteúdos relacionados

chuva