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Brasil

STF condena a 17 anos de prisão mecânico que sentou na ‘cadeira do Xandão’

Segundo o ministro do STF, homem estava ciente dos atos de "caráter golpista" que fomentou ataques às sedes dos Três Poderes
Agência Estado -
Mecânico Fábio Alexandre de Oliveira, condenado a 17 anos de prisão - Reprodução/ Jornal Midiamax

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira, 6, o participante do ato golpista de 8 de janeiro que sentou em cadeira atribuída ao ministro , a 17 anos de prisão. O mecânico Fábio Alexandre de Oliveira, de 45 anos, foi filmado sentando-se em uma das cadeiras do plenário do STF durante a invasão ao prédio.

“Cadeira do Xandão aqui. Aqui, ó vagabundo. É o povo que manda nessa p…a, ca…lho”, disse Fábio de Oliveira.

Para o ministro Alexandre de Moraes, “os elementos probatórios demonstram que o acusado Fábio Alexandre de Oliveira teve efetivo envolvimento na empreitada criminosa. As provas reunidas apontam para a sua adesão consciente e voluntária ao movimento de caráter golpista, o qual fomentou e executou os ataques às sedes dos Três Poderes”.

O ministro defendeu a condenação do manifestante pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado integralmente pelo ministro Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, mas apresentou ressalvas na dosimetria, propondo uma redução da pena para 15 anos de privação de liberdade.

Até o momento, o único ministro a apresentar divergência foi Luiz Fux, que defendeu que fosse retirado o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que reduziria a pena para 11 anos e 6 meses de detenção. Para o ministro, o ato executório do crime de golpe de Estado absorve o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, inclusive na modalidade tentada.

A ministra Cármen Lúcia ainda não havia se manifestado até o final do julgamento, prevalecendo a posição do relator.

Em voto de 92 páginas, Moraes sustentou que ‘está comprovado, tanto pela ampla investigação realizada pela Polícia Federal quanto pelas provas documentais e audiovisuais constantes dos autos – incluindo vídeo amplamente divulgado, fotografias e mensagens de texto extraídos de seu aparelho celular, além de declarações prestadas – que Fábio Alexandre De Oliveira participou ativamente das manifestações antidemocráticas que antecederam os eventos de 8 de janeiro de 2023, aderindo, desde então, ao intento golpista’.

O defesa de Fábio argumentou ‘ausência de foro por prerrogativa de função’ para que o seguimento da ação no Supremo Tribunal Federal.

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