O Senado aprovou projeto que impede que estupradores com menos de 21 anos ou com mais de 70 anos tenham pena diminuída por causa da faixa etária. O PL 419/2023, aprovado nesta terça-feira (10), exclui condição de atenuante em relação à idade do autor na data do delito ou da sentença, em crimes de violência sexual contra a mulher, publicou a Agência Senado. O texto agora vai à sanção presidencial.
O projeto teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto do projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), também proíbe a redução do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido).
Conforme o Código Penal, uma das circunstâncias atenuantes da pena (para todos os crimes) é o fato de o autor ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, a lei determina que nesses casos o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação do projeto, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados aos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.
“De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro”, afirmou Dorinha durante a votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Para a relatora, a proposição é uma resposta às estatísticas da violência contra a mulher, pois contribui para inibir esses crimes, que ela considera alarmantes. (Agência Senado)
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