TRE decide manter redes sociais de Pablo Marçal fora do ar

Com isso, as redes do candidato do PRTB continuam fora do ar

Diego Alves – 28/08/2024 – 19:43

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Pablo Marçal (PRTB), em debate na Bandeirantes (Crédito: Renato Pizzutto/Band

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou em decisão liminar na manhã desta quarta-feira, 28, o pedido do candidato Pablo Marçal (PRTB) para que os perfis dele nas redes sociais fossem reativados. O desembargador Claudio Langroiva Pereira afirmou que não há risco de “prejuízos irreversíveis” ao pleito, e nem algum tipo de censura. Com isso, as redes do candidato do PRTB continuam fora do ar, publicou a ISTOÉ.

No último sábado, 24, uma decisão liminar mandou que os perfis fossem tirados do ar, atendendo a um pedido da campanha da candidata e deputada federal Tabata Amaral (PSB). A decisão foi motivada por indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

O desembargador considerou em sua decisão que há legalidade na suspensão das redes do candidato, e que o ato garante “além de integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito”, afirmando que isso afasta o pressuposto cautelar do pedido.

Leia trecho da decisão:

“Quanto à alegada ‘probabilidade do direito’ do Impetrante, ou seja, a presença de indícios de que o direito defendido se faz presente, frente à ocorrência de censura, a contrário sensu, devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral, não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental, o que por si já despontaria em sentido contrário ao fundamentos de concessão de liminar defendidos, além do fato de que, em sede de cognição sumária, o que se pode identificar, a princípio, foram, em verdade, indícios da legalidade da decisão impugnada, que estaria a garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito, o que afasta este pressuposto cautelar.”

Em nota, Tabata afirmou que a decisão confirma que “o crime não tem vez na eleição de São Paulo”. “A Justiça está cumprindo seu papel de garantir uma eleição limpa. Seguirei denunciando todas as farsas e ilegalidades que qualquer candidato cometa”, disse.

Na decisão que pediu a derrubada das redes, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, avaliou que não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização dos “cortes”. A decisão menciona ainda que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos. (Informações da ISTOÉ)

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